Segunda-feira, 8 de junho de 2026 - 10h21

O Ministério Público Federal (MPF)
recomendou ao Ministério da Previdência Social que aumente uma vaga reservada a
candidatos negros para Rondônia no concurso de médico perito federal do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A recomendação ocorreu após
denúncia de um candidato negro que relatou que o concurso não estava
preenchendo corretamente as vagas das cotas raciais. O MPF constatou que um
candidato negro aprovado foi nomeado dentro das vagas da ampla concorrência,
mas não houve a reclassificação dos demais candidatos negros que estavam na
lista dos aprovados nas vagas reservadas (cota racial).
O procurador da República Raphael
Bevilaqua argumenta que a falta de reclassificação dos cotistas prejudicou a
alternância e a proporcionalidade das nomeações do concurso do INSS em Rondônia.
Ele ressalta que a cota racial é o percentual mínimo a ser alcançado (o piso) e
não o limite (o teto) de pessoas pretas e pardas que serão nomeadas.
Como o concurso para médico
perito do INSS é anterior à nova lei das cotas, de 2025, o percentual destinado
a pessoas pretas e pardas ainda é de 20% do total de vagas. Mas tanto na nova
lei quanto na antiga, de 2014, há previsão para que, na classificação, pretos e
pardos participem de duas listas – uma lista de ampla concorrência, de todos os
candidatos aprovados; e uma outra lista dos aprovados dentro das vagas
reservadas à cota racial.
No caso de um candidato negro ser
chamado primeiro na lista da ampla concorrência, deve haver uma reclassificação
da lista da cota racial, subindo na classificação os próximos pretos e pardos
aprovados. O problema é que isso não ocorreu no concurso do INSS para médico
perito federal, em Rondônia. Como solução, o MPF orientou que o Ministério da
Previdência Social libere mais uma vaga para cotistas no concurso.
O edital do concurso previu
inicialmente o total de 10 vagas para Rondônia, sendo 7 para ampla
concorrência, 1 vaga para pessoa com deficiência e 2 vagas para pretos e
pardos. O Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou de 10 para 20 as
vagas do concurso em Rondônia.
Próximos concursos – O MPF também orientou o Ministério da Previdência Social com relação
aos próximos editais de concursos públicos. Quando houver previsão de cadastro
de reserva, a recomendação é que seja inserido um item específico no edital
sobre a elaboração de listagem dos candidatos classificados, incluindo-se os
candidatos negros inscritos na condição de cotista nas duas listagens – ampla
concorrência e cota para negros. Dessa forma, ficará assegurado aos candidatos
cotistas o direito de serem convocados em qualquer das listas, privilegiando-se
a que ocorrer primeiro, de acordo com a ordem de classificação.
O MPF expôs que, pela Lei de
Cotas, caso os candidatos negros sejam aprovados dentro do número de vagas da
ampla concorrência, não devem ser contabilizados para preenchimento das vagas
reservadas. Dessa forma, o MPF também recomendou que nas convocações decorrentes
de autorizações de vagas posteriores à realização do concurso, os candidatos
negros aprovados dentro do número de vagas liberadas/autorizadas sejam
inseridos apenas na listagem da ampla concorrência. Com isso, busca-se garantir
a convocação do mesmo quantitativo de candidatos cotistas a partir das vagas
liberadas, observados os critérios de alternância.
O Ministério da Previdência
Social tem 30 dias úteis para responder sobre o acatamento da recomendação.
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