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Decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho aprova perícia judicial por fisioterapeutas


Decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho  aprova perícia judicial por fisioterapeutas - Gente de Opinião

Decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho

aprova perícia judicial por fisioterapeutas

 

 

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão inédita, validou o laudo pericial realizado pelo Fisioterapeuta Dr. Andervan Aguiar de Lima em um processo trabalhista, que já havia sido avaliado na primeira e segunda instância da justiça do país.

O laudo se referia a um caso de doença ocupacional (LER/DORT) e o objetivo dessa perícia era avaliar a capacidade funcional e a relação entre o trabalho e a doença de uma trabalhadora. A partir de agora o caso poderá ser usado como jurisprudência e favorecer a categoria em todo o país.

Embora a empresa tivesse tentado anular o laudo pericial produzido pelo profissional de fisioterapia, sobre o pretexto de que somente médicos podem realizar perícias judiciais, o fato é que após ter perdido a causa na 1ª e 2ª instância, recorreu ao TST para anular a perícia. Todavia, mais uma vez, o pedido foi negado.

O relator, o ministro MAURICIO GODINHO DELGADO, ao dar a sentença afirmou: “Verifica-se dos elementos dos autos que a questão a ser apurada pelo perito se relaciona ao problema de ordem ortopédica. Inclui-se, na área da fisioterapia, o estudo e diagnóstico, entre outros, de disfunções em órgãos e sistemas do corpo humano. Portanto, a investigação do problema clínico da Reclamante está circunscrita no âmbito de atuação técnica e científica do profissional fisioterapeuta especializado. (...) “Pontue-se que não consta qualquer informação que desabone a idoneidade do profissional que elaborou o laudo pericial”.

         Segundo Dr. Andervan, essa não é a primeira vez que o órgão máximo da justiça do trabalho profere uma decisão a favor da atuação dos fisioterapeutas como Peritos Judiciais. “Eu venho lutando há anos pelo reconhecimento do trabalho do fisioterapeuta e não há motivos para que outras categorias menosprezem nosso trabalho na esfera pericial, uma vez que somos plenamente gabaritados para exercer nosso ofício, inclusive como peritos. Fomos treinados para isso, portanto, não podemos nem devemos mais aceitar passivamente nossos direitos serem violados” sublinhou o fisioterapeuta.

         O presidente do CREFITO 18 Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região, Dr. Rodrigo M. Campos afirma que essa decisão é extremamente importante para atuação do fisioterapeuta “Tenho certeza que essa decisão será um espelho para a atuação dos demais profissionais fisioterapeutas em todo o país, porque vão poder utiliza-la como jurisprudência para atuarem como peritos judiciais e assistentes técnicos em perícias na Justiça do trabalho.” Reiterou o Presidente do CREFITO 18.

 

 

 

 


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