Sábado, 16 de maio de 2020 - 09h27

Decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho
aprova perícia judicial por fisioterapeutas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão
inédita, validou o laudo pericial realizado pelo Fisioterapeuta Dr. Andervan
Aguiar de Lima em um processo trabalhista, que já havia sido avaliado na
primeira e segunda instância da justiça do país.
O laudo se referia a um caso de doença ocupacional
(LER/DORT) e o objetivo dessa perícia era avaliar a capacidade funcional e a
relação entre o trabalho e a doença de uma trabalhadora. A partir de agora o
caso poderá ser usado como jurisprudência e favorecer a categoria em todo o
país.
Embora a empresa tivesse tentado anular o laudo pericial produzido
pelo profissional de fisioterapia, sobre o pretexto de que somente médicos
podem realizar perícias judiciais, o fato é que após ter perdido a causa na 1ª
e 2ª instância, recorreu ao TST para anular a perícia. Todavia, mais uma vez, o
pedido foi negado.
O relator, o ministro MAURICIO GODINHO DELGADO, ao dar a sentença
afirmou: “Verifica-se dos elementos dos autos que a questão a ser apurada pelo
perito se relaciona ao problema de ordem ortopédica. Inclui-se, na área da
fisioterapia, o estudo e diagnóstico, entre outros, de disfunções em órgãos e
sistemas do corpo humano. Portanto, a investigação do problema clínico da
Reclamante está circunscrita no âmbito de atuação técnica e científica do
profissional fisioterapeuta especializado. (...) “Pontue-se que não consta
qualquer informação que desabone a idoneidade do profissional que elaborou o
laudo pericial”.
Segundo Dr. Andervan, essa não é a
primeira vez que o órgão máximo da justiça do trabalho profere uma decisão a
favor da atuação dos fisioterapeutas como Peritos Judiciais. “Eu venho lutando
há anos pelo reconhecimento do trabalho do fisioterapeuta e não há motivos para
que outras categorias menosprezem nosso trabalho na esfera pericial, uma vez
que somos plenamente gabaritados para exercer nosso ofício, inclusive como
peritos. Fomos treinados para isso, portanto, não podemos nem devemos mais
aceitar passivamente nossos direitos serem violados” sublinhou o
fisioterapeuta.
O presidente do CREFITO 18 Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 18ª Região, Dr. Rodrigo M.
Campos afirma que essa decisão é extremamente importante para atuação do
fisioterapeuta “Tenho certeza que essa decisão será um espelho para a atuação
dos demais profissionais fisioterapeutas em todo o país, porque vão poder
utiliza-la como jurisprudência para atuarem como peritos judiciais e assistentes
técnicos em perícias na Justiça do trabalho.” Reiterou o Presidente do CREFITO
18.
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