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Covid-19: Procuradora-chefe expede portaria dispensando a obrigatoriedade de comprovante de vacinação e outras medidas no MPF/RO

Expediente considera o encerramento da emergência em saúde e portaria da PGR que trata da retomada do trabalho presencial no MPU


Imagem: Ascom MPF/RO - Gente de Opinião
Imagem: Ascom MPF/RO

A procuradora-chefe da Procuradoria da República em Rondônia, Daniela Lopes de Faria, expediu a Portaria PR/RO n.° 79, 15 de junho de 2022, revogando a Portaria PR/RO nº 121, de 10 de novembro de 2021, que determinava a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a covid-19 para ingresso nas dependências do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), bem como da necessidade de utilização de máscaras de proteção facial, aferição de temperatura e outras disposições.

A medida considera o teor da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, com vigência a partir de 22 de maio de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).

A Portaria PR/RO n.º79/2022 também considera o teor da Portaria PGR/MPU nº 80, de 18 de maio de 2022, que revoga a Portaria PGR/MPU nº 110, de 28 de outubro de 2021, a qual estabelece as medidas de segurança epidemiológica para a retomada do trabalho presencial no Ministério Público da União (MPU).

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