Sábado, 29 de junho de 2013 - 07h22
| Fonte: Henrique Ziller |
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UMA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS E SEUS CANDIDATOS Por Henrique M. Ziller Henrique Ziller é Auditor Federal de Controle Interno do Tribunal de Contas da União, mestre em administração pública pela Universidade de Brasília, diretor e fundador do Instituto de Fiscalização e Controle, presidente do Conselho do Rio de Paz e membro do conselho da Amarribo. A Lei de Acesso à Informação (LAI) é uma das grandes conquistas da sociedade brasileira nos últimos tempos. Sua maior virtude consiste na definição de que as informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos passam a ser públicas como regra geral, sendo necessário justificar o sigilo que se estabeleça em alguma situação. A mudança no comportamento da administração pública é visível, conquanto muitos servidores ainda não tenham compreendido completamente a nova cultura que se impõe. Para os movimentos sociais de combate à corrupção trata-se da possibilidade de se superar a grande dificuldade que os cidadãos sempre enfrentaram para realizar o controle social dos recursos públicos. Uma caixa, no entanto, continua preta: as contas dos partidos políticos e de seus candidatos. Isso porque a LAI não alcança os partidos políticos, e porque a atual legislação permite que os dados mais relevantes das contas de campanha sejam fornecidos pelos candidatos apenas depois de terminados os pleitos eleitorais. E é justamente na campanha eleitoral que se inicia todo o processo de corrupção que ocorre no dia a dia da administração pública, ou seja, no momento em que os candidatos se associam a grupos de interesse econômico-financeiro para capturar o poder. O projeto de lei de reforma política de iniciativa popular proposto pelo MCCE ataca esse problema em duas frentes. Primeiramente, por propor um sistema de financiamento de campanhas que, combinado com um inovador sistema eleitoral, democratiza o acesso dos candidatos às vagas e aos recursos financeiros. Em segundo lugar porque acaba com a caixa-preta eleitoral: todas as informações sobre movimentação financeira de partidos e candidatos deverá ocorrer em tempo real. A aprovação do projeto de lei que estamos lançando, portanto, proporcionará a todos os militantes do controle social dos recursos públicos a criação de instrumento eficaz para promover a luta contra a corrupção desde sua raiz. |
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