Terça-feira, 18 de novembro de 2025 - 15h15

Na semana passada, uma vereadora de Porto Velho foi alvo
preferencial de críticas ácidas nas redes sociais. Ela teria proposto um
projeto de lei restringindo o fluxo migratório no município. A tentativa de
controlar o processo migratório não é nova. Cidades como Osasco (SP) e
Joinville (SC) caminharam nessa direção, mas a iniciativa foi rechaçada com
impetuosidade por populares e entidades ligadas aos direitos humanos.
No caso de Joinville, o vereador que propôs o projeto de lei
teria sido punido pela Comissão Executiva Nacional do União Brasil, que
considerou a proposição preconceituosa. Até o momento, não se sabe o que pensa
sobre o assunto o partido ao qual a parlamentar é filiada. Certo, mesmo, é que
a ideia de restringir a entrada de novas pessoas na cidade de Porto Velho foi
fulminada nas mídias sociais.
Não precisa ser acadêmico de direito para saber que não compete
ao vereador legislar sobre a entrada ou a circulação de pessoas em uma cidade.
O direito de ir e vir está garantido na Constituição Federal. E esse direito só
pode ser restrito em casos excepcionais, por meio de medidas legais
comprovadamente justificadas, jamais por iniciativa da Câmara Municipal.
Fica a dúvida para saber quem teve a ideia. Se foi a própria
vereadora, manda o bom-senso vir a público e pedir desculpadas. Afinal, o
reconhecimento do erro, mais que prova de humildade, é sinal de grandeza (e não
de fraqueza) a que nem todos estão acostumados. Se partiu de um assessor,
querendo mostrar serviço para agradar alguém, o certo é mandá-lo para casa mais
cedo, antes que cause novos aborrecimentos. Independentemente da autoria, fato
é que a medida causou um tremendo estrago na imagem da parlamentar, que vai
precisar munir-se de muita habilidade para tentar virar o resultado do jogo.
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