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Por que os deputados devem rejeitar os PLS 2294 e 3000 de 2024: Exames descabidos e caça-níqueis à moda da OAB para médicos e dentistas


Vasco Vasconcelos - Gente de Opinião
Vasco Vasconcelos

Há trinta e um anos, os mercenários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se encantaram com o lucro fácil ao usurpar atribuições do Estado, por meio do Ministério da Educação (MEC), para impor a escandalosa — e famigerada — armadilha do exame da OAB.

Criaram obstáculos artificiais para, supostamente, selecionar talentos, mas, na prática, trituram sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades — um verdadeiro mecanismo de exclusão social.

Não houve melhoria concreta na qualidade do ensino jurídico. Entretanto, em termos financeiros, o exame se tornou uma máquina de lucro que faria inveja aos proprietários das centenas de caça-níqueis espalhados pelo Brasil.

Quanto maior a reprovação, maior o faturamento, tudo feito sem transparência, retorno social ou prestação de contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União (TCU).

De olho na “galinha dos ovos de ouro” da OAB, que já teria arrecadado cerca de R$ 6 bilhões, outros sindicatos agora tentam replicar essa excrescência para outras categorias profissionais.

A recente aprovação dos PLS 2294 e 3000 de 2024 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal representa um grave retrocesso e um desserviço à qualidade da saúde pública e privada no Brasil.

Trata-se de propostas que reproduzem a perniciosa lógica do famigerado exame da OAB, instaurando mais um mecanismo caça-níqueis sob o falso pretexto de garantir a qualidade do ensino e da prática profissional.

O modelo atual do exame da OAB para advogados é amplamente criticado por sua burocracia, altos custos e baixa efetividade na avaliação real das competências profissionais.

Agora, médicos e dentistas correm o risco de serem submetidos a exames de proficiência que, longe de aprimorar o ensino, servirão apenas para dificultar o acesso à profissão, onerar os candidatos e criar mais uma barreira burocrática com viés comercial.

A justificativa oficial para esses projetos de lei é a suposta queda na qualidade do ensino das ciências médicas e odontológicas no Brasil.

Entretanto, não há evidências concretas que demonstrem a eficácia desses exames em aprimorar a prática clínica ou a segurança do paciente.

Pelo contrário, os estabelecimentos de ensino e as instituições reguladoras já atuam com rigorosos padrões acadêmicos e profissionais.

Além disso, a imposição desses exames configura abuso burocrático, que ignora as particularidades regionais e as reais necessidades do sistema de saúde brasileiro, penalizando especialmente quem vem de regiões menos favorecidas ao impor custos extras e dificultar a entrada desses profissionais no mercado.

É imprescindível que os deputados rejeitem esses projetos, defendendo os interesses da população e da própria classe médica e odontológica.

A melhoria da saúde brasileira depende de investimentos em ensino, infraestrutura, valorização profissional e fiscalização responsável — e não da criação de mais exames caça-níqueis que funcionam como barreiras artificiais.

Fica claro que insistir na aprovação dos PLS 2294 e 3000 configura descompasso grave com a realidade e um desserviço ao futuro da medicina e odontologia no país.

Não é necessário ser especialista para entender que a qualidade da formação médica, odontológica e demais profissões depende de investimento em infraestrutura, laboratórios modernos, bibliotecas atualizadas, residências médicas de qualidade e valorização e qualificação do corpo docente.

O que deve ser feito é a avaliação periódica durante o curso, com correções na grade curricular, e não esperar o aluno se formar, pagando tempo e dinheiro, para depois dizer que não está capacitado para exercer a profissão cujo diploma lhe confere habilitação.

A avaliação do ensino é papel do Estado, via MEC, junto às universidades, e não dos sindicatos.

Até onde vai a promiscuidade dos nossos governantes? Estão realmente preocupados com a melhoria do ensino superior ou com possíveis futuros financiadores de campanhas políticas?

As propostas de criação de exames de proficiência para medicina e odontologia, nos moldes do famigerado exame da OAB — objeto dos PLS nº 2294 e nº 3000 de 2024, de autoria de um neófito senador da República — geram asco e preocupação entre especialistas e estudantes. Ambos projetos já foram aprovados na Comissão de Educação e Cultura do Senado e na Comissão de Assuntos Sociais em véspera de ser aprovado pelo Plenário. 

Esses exames podem se transformar em verdadeiras "máquinas de triturar sonhos e diplomas", com altas taxas de inscrição e reprovação, beneficiando financeiramente as entidades responsáveis, em vez de garantir qualidade e competência profissional.

Segundo especialistas, “o exame de proficiência gera uma série de cursos preparatórios mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre avaliações regionais. Pior: não corrige o problema nem identifica instituições que falham na formação.”

Vale ressaltar que fins, por mais nobres que sejam, não justificam meios arbitrários que vulneram garantias fundamentais, especialmente o direito ao trabalho.

No caso do paciente com febre, a anamnese e o exame físico ditam a conduta, incluindo exames complementares e tratamento — ou seja, médicos fazem investigação detalhada para diagnósticos precisos, buscando a cura e o retorno rápido ao mercado de trabalho. 

Já no exame “leviatã”, ocorre o inverso. A mídia afirma, equivocadamente, que a maioria dos médicos apoia a implementação de exame de proficiência, acreditando que isso contribui para a qualidade da formação.

Senhores Senadores e Deputados Federais, é irrazoável que o cidadão confie em governos omissos, faculdades reconhecidas pelo MEC, após anos de estudos e altos investimentos, ser impedido de exercer sua profissão por sindicatos que visam apenas o lucro, impondo exames caça-níqueis.

O faturamento com taxas de inscrições e reprovações em massa nos últimos trinta e um anos se aproxima de R$ 6 bilhões, sem transparência, retorno social ou prestação de contas ao TCU.

Segundo especialistas, “cérebros de astronautas levam anos para se recuperar de viagens espaciais”. Deveriam saber que essas provas não medem conhecimento, mas sim reprovação em massa.

Durante o lançamento do livro Ilegalidade e Inconstitucionalidade do Exame de Ordem, o desembargador Vladimir Souza Carvalho afirmou que o exame da OAB é um monstro criado pela própria entidade e que a aprovação de apenas 10% dos estudantes não indica baixa qualidade do ensino jurídico.

A OAB deve se limitar a fiscalizar seus inscritos e puni-los exemplarmente — fato que não ocorre.

A avaliação do ensino é papel exclusivo do MEC junto às universidades, conforme previsto no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Não cabe às corporações interferir nesse processo avaliativo.

Nossa Constituição Federal dispõe no artigo 5º, inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer.”

O artigo 205 estabelece que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) prevê que diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, têm validade nacional como prova da formação do titular.

O artigo 209 determina que compete ao poder público avaliar o ensino. O artigo 29, §1º do Código de Ética da OAB prescreve que títulos profissionais são conferidos por universidades reconhecidas.

É competência privativa da União legislar sobre o sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões (art. 22, inciso XVI, CF).

O MEC tem a missão de definir, coordenar, executar e avaliar a política nacional do sistema educativo, incluindo educação superior, e autorizar, reconhecer, fiscalizar e avaliar cursos e estudantes.

No entanto, aproveitando governos débeis e a omissão do MEC, órgãos de fiscalização da profissão saciam seu apetite financeiro com o propósito de impor reserva de mercado, atropelando a Constituição e o Estado de Direito, copiando o modelo lucrativo e abusivo do exame da OAB para implementar exame de proficiência na medicina.

Não há objeção à qualificação dos médicos e demais bacharéis. Mas surge a pergunta: os senhores estão mesmo preocupados com a qualidade do ensino superior ou apenas com os lucros?

Seria mais produtivo fiscalizar instituições, suas instalações, laboratórios, bibliotecas e acompanhar residências médicas e estágios supervisionados, para que todos saiam qualificados — sem precisar serem extorquidos por exames de caça-níqueis.

Reitera-se que o exame de proficiência fomenta cursos preparatórios mercantilistas, retira do governo a responsabilidade pela avaliação, não oferece avaliação real do aprendizado e reproduz vícios regionais, sem corrigir problemas institucionais.

Assim como as máquinas caça-níqueis são programadas para fazer o apostador perder, o exame da OAB se configura para reprovação em massa: quanto maior a reprovação, maior o faturamento.

A OAB já arrecadou quase R$ 6 bilhões em trinta anos com essas taxas, atualmente de R$ 320 por inscrição, sem propósitos claros, transparência ou prestação de contas ao TCU.

Qual poder é esse que visa somente o bolso dos bacharéis em Direito? Onde está a responsabilidade social da OAB?

Nossos governantes ainda não se deram conta, ou ignoram, as torturas e injustiças impostas a milhares de bacharéis em Direito impedidos de trabalhar por uma minoria mercenária e corporativista da OAB.

Imaginem os prejuízos para o Brasil causados por esse contingente de profissionais qualificados, mas desempregados, desassistidos pela Previdência Social, Receita Federal e Ministério da Saúde, que arcando com os custos de tratamentos para doenças geradas por esse terror social — fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico e outras patologias — a punição sem devido processo legal viola direitos fundamentais.

A história mostra que elites predatórias rejeitaram o fim da escravidão com argumentos rasos e nefastos, e hoje repetem a resistência ao fim do exame da OAB, propagando manchetes fantasiosas que defendem tais exames como proteção ao cidadão e qualidade profissional.

Senhor Presidente da República, senhores Senadores e Deputados Federais, nenhum brasileiro íntegro é contra a melhoria do ensino, mas o exame de ordem, por si só, não qualifica — se assim fosse, não haveria advogados envolvidos em crimes.

A OAB deve fiscalizar seus inscritos e puni-los exemplarmente. Reportagens já apontaram o envolvimento de advogados em crimes e falhas éticas graves.

Concluo que a OAB, o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e demais órgãos devem se limitar às suas atribuições, respeitando ampla defesa e devido processo legal em punições.

Se as faculdades e cursos são autorizados e reconhecidos pelo MEC, e se os professores são advogados, médicos ou dentistas inscritos, esses sindicatos também têm sua parcela de responsabilidade pela suposta má qualidade na formação.

A desfaçatez é tamanha que se insiste em apresentar o exame da OAB como qualificação, quando não passa de um mecanismo excludente e lucrativo.

Nem a OAB nem o CFM ou CFO são universidades ou instituições de avaliação — essa competência é exclusiva das universidades reconhecidas pelo MEC.

Juristas renomados nos lembram que democracia, justiça e Estado de Direito exigem o princípio da igualdade.

Um Estado não será democrático se seus cidadãos forem tratados desigualmente. Privilégios e discriminações maculam os ideais sociais e põem em risco o Estado por gerar conflito.

Trata-se de injustiça grave impor aos bacharéis em Direito, Medicina e Odontologia, já habilitados por universidades reconhecidas, que sejam humilhados por exames cuja finalidade real é a reprovação em massa, aumentando desigualdades sociais e violando o direito ao trabalho com desrespeito à Constituição.

Profissionais se fazem ao longo da prática e experiência, não por meio de exames nefastos, excludentes e dúbios.

Como disse Edmund Burke, “quanto maior o poder, mais perigoso o abuso.”

Presidente Lula, Vossa Excelência sabe que a privação do emprego é ataque frontal aos direitos humanos. Nosso dever é assistir os desassistidos e integrar os excluídos à sociedade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948 pelo Brasil, assegura no artigo XXIII, inciso 1º, o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e proteção contra o desemprego.

Essa obrigação inclui garantir o direito ao trabalho como meio de subsistência, protegendo os indivíduos contra arbitrariedades, autoritarismo e abusos de poder.

Assim, suplico a Vossa Excelência, na qualidade de defensor dos direitos humanos, que use seus poderes constitucionais para exigir o fim urgente do pernicioso, abusivo, restritivo, nefasto, pecaminoso e inconstitucional exame da OAB e exames assemelhados, verdadeiros mecanismos de exclusão social.

Peço aos nobres deputados a rejeição dos PLS nº 2294 e nº 3000/2024, por serem contrários ao interesse público e violarem o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que garante a livre escolha e exercício profissional.

O Supremo Tribunal Federal reconhece que a escravidão moderna é sutil, podendo resultar em cerceamento da liberdade por constrangimentos econômicos. Negar a alguém seu direito ao trabalho reduz sua dignidade e o trata como coisa, configurando condição análoga à escravidão.

Martin Luther King ensinou: “há um desejo interno por liberdade na alma humana. Roubar a liberdade de alguém é tirar-lhe a essência da humanidade.” Privar alguém do emprego é, psicologicamente, um assassinato.

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista, jornalista, administrador, compositor e abolicionista contemporâneo

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