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OS 85 ANOS DA EGRÉGIA OAB


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Vasco Vasconcelos, escritor e jurista.

É motivo de júbilo, ufanismo, orgulho e alto espírito de brasilidade para todo e qualquer cidadão brasileiro,independentemente de ser operador do direito ou não, zelar pelas nossas instituições, entre elas a egrégia Ordem dos Advogados do BrasilOAB uma das entidades mais representativas e mais importantes do nosso país, que no próximo dia 18 de novembro estará comemorando oitenta e cinco anos de fundação.

Assegura o art. 133 da Constituição: "O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

OAB ao contrário de hoje, sempre esteve à frente dos grandes acontecimentos nacionais que transformaram nossa história a exemplo da questão dos direitos humanos, a anistia, a campanha das diretas-já, a convocação da Constituinte e o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, ou seja participou intensamente desses momentos, sempre na defesa da ordem jurídica e da liberdade democrática, porém nos dias atuais ficou muda diante da roubalheira que envergonha o país, talvez com medo de abolir a escravidão contemporânea,  a  extinção do  caça-níqueis exame da OAB.

Trata-se de uma das entidades guardiãs da Constituição Cidadã, vem se notabilizando a cada dia pela nobre missão de  “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, também  promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil, conforme está estampado em seu  artigo 44 da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 que  “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”

A ideia da instituição da palavra “ORDEM” foi inspirada nos portugueses, haja vista que tanto em Portugal quanto aqui no  Brasil, o órgão de classe dos advogados se chama de “Ordem” . Segundo Paulo Luiz Netto Lôbo, ensina: “Na tradição francesa, a palavra Ordem, que foi adotada na denominação da entidade brasileira, vincula-se à organização medieval,como conjunto estatutário que ordena um modo de vida reconhecido pela Igreja, semelhante à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria”.

Meu saudoso colega jurista e conterrâneo Rui Barbosa, na “Oração aos Moços”, enaltece com muita sapiência, a fonte de vocação do advogado: “Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar a fé em Deus, na verdade e no bem.”

Segundo o Novo Dicionário Aurélio “Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”. 

Segundo os historiadores a fantástica idéia de se instituir a classe dos advogados brasileiros foi de iniciativa do então parlamentar constituinte, meu conterrâneo, baiano, Francisco Gomes Brandão Montezuma, formado pela faculdade de direito de Coimbra.

Em meados do ano de 1831 quando retornou da França, após ter sido exilado, e depois de ter reassumido sua cadeira no Parlamento, Montezuma iniciou a luta pela criação e uma entidade de classe para os advogados, desencadeando assim aprovação, pelo Imperador D.Pedro II, cujo Estatuto do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, em 1893, sendo que tal Estatuto só entrou em vigor após a promulgação do Decreto nº19.408/1930.

Com o advento da vitória do movimento amado que levou ao pico do poder Getúlio Vargas, um dos seus primeiros atos, juntamente com o Ministro da Justiça Oswaldo Aranha, foi a Edição em 18 de novembro de 1930, do Decreto nº 19.408 e no seu artigo 17 criou a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a saber:  “Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros  órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados que se regerá pelos Estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros e aprovados pelo governo” .  Sua estruturação foi feita através da Lei  nº 4.125, de 27/04/1963, que criou o primeiro Estatuto da OAB, a qual foi revogada pela Lei nº 8.906/94  de 04 de julho de 1994, que  Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Desconfio que o silêncio ou omissão da OAB, diante da situação caótica que  assola o país seja em troca  da permanência  da sua escravidão contemporânea, o seu famigerado caça-níqueis exame da OAB,  que  nos últimos vinte anos, usurpando papel do Estado (MEC),  abocanhou extorquindo  com altas taxas cerca de quase R$ 1 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao  Tribunal de Contas a União –TCU  tudo  isso sem computar a indústria dos cursinhos, livrarias e demais satélites, causando incomensuráveis  prejuízos aos seus escravos contemporâneos jogados ao banimento.  Vendem-se dificuldades para colher facilidades.

Um fato lamentável, OAB “sobrevive graças a memória do seu passado se limita nos interesses corporativistas da categoria, com veleidades políticas de seus líderes, e assim soloprando a maior parte do múnus público”. Conforme tão bem explicitou Hélio Schwartsman bacharel em filosofia, e editorialista do jornal Folha de S. Paulo, edição de 08/11/2009, no Artigo: “Símbolo do corporativismo”. OAB virou presa de interesses corporativistas “Sem evoluir institucionalmente, a OAB vai consumindo o capital de credibilidade que conquistara e se reduzindo cada vez mais a uma estrutura antiquada, pouco representativa, autoritária e, acima de tudo, corporativista. (...) Os problemas começam quando essas organizações se tornam maiores do que sindicatos -que é o que deveriam ser- e passam a interferir diretamente em decisões do Estado e na vida de todos os cidadãos”. (HS)

Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém isso é um abuso um assalto ao bolso dos escravos da OAB. A Constituição diz em seu artigo 209:  compete ao poder público avaliar o ensino. OAB é uma entidade privada que muda de cor de acordo a conveniência para não prestar contas ao TCU.

Outra verdade: OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar  leis não tem poder de legislar sobre exercício profissional.  Além de usurpar papel do Estado MEC, para calar  nossas autoridades isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações  e discriminações essa  excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração  Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

A ministra Carmem Lúcia do Egrégio  Supremo Tribunal Federal – STF, em  25.08.2014 na cidade de São Paulo Paulo, onde participou de debate sobre foro privilegiado, foi muito feliz  quando  afirmou segundo a mídia, que ‘privilégios existem na monarquia, não na República’. Para a ministra, não há motivo para “distinguir entre o cidadão que exerce a função de pedreiro, que é uma função honrosa, e o que exerce uma função pública, um cargo público”.  “O que eu quero é um Brasil que seja justo para todo mundo, muito mais igual, sem privilégios”, declarou. “Qualquer privilégio, quando não atende o princípio da igualdade material, não tem razão de existir, nem sustentação.” Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro e voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583.

Estima se que nos últimos vinte anos só OAB abocanhou extorquindo com altas taxas cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência sem nenhum retorno social sem prestar contas ao TCU triturando sonhos e diplomas. Por quê esses recursos extorquidos dos bolsos dos escravos contemporâneos da OAB jogados ao banimento não são revertidos no reforço das qualificações desses escravos ao invés de patrocinar jantares para figuras politicas peçonhentas do Congresso Nacional descompromissadas  com a realidade nacional?  Já imaginou os prejuízos incomensuráveis que esse exame caça níqueis vem causando ao país com esse contingente de escravos devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento? JÁ NÃO ESCRAVOS. MAS IRMÃOS PAPA FRANCISCO.

Vamos respeitar a Constituição e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim como Martín Luther King: “I HAVE A DREAM”: EU TENHO UM SONHO: Extirpar esse câncer urgente, abolir de vez a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB fim do caça níqueis exame da OAB uma chaga social que envergonha o país, em sintonia com  a  nobre missão da OAB de  “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social (...)

Foge da razoabilidade o cidadão acreditar numa faculdade de direito autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diploma outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício cujo título universitário habilita, por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo que está agonizando e da própria OAB?

Como esses escravos contemporâneos da OAB irão conseguir comprovar experiências jurídicas de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos pelos Tribunais,  haja vista que estão impedidos de trabalhar pela OAB,  correndo o risco de serem presos, por exercício irregular da profissão,  como aconteceu dias atrás, com o bacharel em direito em Manaus? 

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do  colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.

Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC). Doravante descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais,  guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. Mas os mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1308 faculdades de direito? Ter  mais bibliotecas jurídicas do que cracolândias?

Está insculpido em nossa Constituição Federal - CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.  Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (...), enfim para todas as  profissões  menos para advocacia?  Isso não é discriminação? Onde fica  o Princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição?  Quem forma em medicina é medico; em engenharia é engenheiro, em psicologia, é psicológico, em administração é administrador e quem forma em direito é sim advogado, tanto é verdade que cerca de  95% dos advogados inscritos nos quadros da OAB, não precisaram   submeter a tal excrescência, ao  caça-níqueis Exame da OAB e se fossem submetidos hoje nesse caça-níqueis seriam jubilados  todos  dirigentes da OAB. 

Dito isso o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o  art.   29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado deforma sorrateira pela RESOLUÇÃO Nº 02  de 19 de outubro de 2015 DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB publicada no Diário Oficial da União – DOU de 04.11 último, que aprovou o novo Código de Ética  e Disciplina da OAB, com vigência a partir de 19 abril de 2016.

Assim os dirigentes da OAB, devem saber que a revogação tem efeito”ex-nunc” significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada. Pode gerar direitos, logo, podemos falar em direito adquirido, que atinge todos os escravos contemporâneos da OAB, os bacharéis em direito (advogados), jogados ao banimento, impedidos do livre exercício da advocacia cujo título universitário  habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus escravos. 

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim.  Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Parabéns, com ressalvas à Colenda OAB pelos seus oitenta e cinco anos  de existência, ela ainda é credora da sociedade brasileira por todas as lutas sérias defendias e há de reconhecer os erros e abusos que vem sendo praticados. Todos nós brasileiros, temos o dever moral, ético e cívico de preservar as nossas instituições.  E é pelo amor, pelo respeito que tenho por essa egrégia octogenária entidade, que convoco a todos: Vamos resgatar, humanizar e democratizar  a OAB, os ideais dos seus mentores intelectuais, com eleições diretas já, transparência total dos seus gastos, prestação de contas junto ao TCU e o fim do quinto dos apadrinhados e em respeito ao direito ao trabalho, fim da escravidão contemporânea  da OAB.

Estou convencido que existem alternativas mais humanas e inteligentes. Quando criança trabalhando na roça com meu velho pai Sr. Antônio Sodré, 98 anos, semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a  se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi  que “ A bove majore discit arare minor”   (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os dirigentes da OAB, resgatar essa entidade que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da história.  

Conclamo mais uma vez os dirigentes da OAB a respeitarem a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, Artigo XXIII  -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.

Afinal qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB o  fim do caça-níqueis exame da OAB. Não posso entender que o cidadão que foi eleito Presidente Nacional da OAB, numa eleição indireta?  pasme, em pleno regime democrático com apenas 61 votos dos quase 800 mil advogados, possa impor ordem no Congresso Nacional.  E como diz o nobre Senador Aécio Neves: Ou o Congresso respeita a si próprio e as suas prerrogativas ou abdica de sua função de legislar”.

Ora, se para ser Ministro do Egrégio  STF não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF).  Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores  OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)?  Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo

Ensina-nos Martin Luther King "Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.” Salve o dia 18 de novembro, parabéns OAB pelos seus 85 anos de fundação. 

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF

E-mail: [email protected].br

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