Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 - 12h46

Na Alemanha ter Filhos está a tornar-se um Luxo
De acordo com uma pesquisa do instituto Insa, a maioria dos alemães acredita que formar uma família se tornou um luxo inacessível, levantando questões urgentes sobre o futuro do país e as prioridades do Estado...
Segundo a Perceção da nova Geração "Não dá para ter Filhos"
Para 55% dos inquiridos pelo Insa, a resposta é taxativa: já não se pode ter filhos devido aos custos envolvidos. Apenas 34% discordam desta afirmação, enquanto 11% se mostram indecisos...
Para 81% dos que veem a família como impraticável, a culpa estaria na escalada de preços em áreas essenciais como habitação, alimentação e energia. Este sentimento atinge o seu pico na faixa etária mais propensa a planear uma família. Segundo o chefe da Insa, na faixa etária entre os 30 e os 49 anos, 60% dos inquiridos consideram que ter filhos é financeiramente inviável.
Um dos fatores ideológicos expressa-se certamente na discussão em torno do aborto. Uma iniciativa civil, constituída por organizações progressistas não governamentais e financiada com dinheiro público, tem pressionado a União Europeia para a criação de um fundo europeu destinado ao aborto. Esse fundo financiaria o acesso ao aborto por cidadãs europeias noutros países-membros, o que, na prática, poderia contornar as diferentes legislações nacionais em matéria de prazos e de aconselhamento obrigatório...
Quanto Custa sustentar uma Criança?
Segundo dados do Departamento Federal de Estatística (Destatis), citados por várias análises, o custo médio para criar um filho na Alemanha até aos 18 anos ronda os 164.808 euros. Este valor traduz-se numa despesa mensal média de cerca de 763 euros, que varia consoante a idade, ou seja, 679 euros para crianças dos 0 aos 6 anos, 786 euros para dos 6 aos 12 e 953 euros para adolescentes até aos 18 ...
É importante notar que este cálculo inclui não só gastos diretos (roupa, comida, brinquedos), mas também os custos indiretos significativos, como a necessidade de uma habitação maior ou o aumento do consumo de energia.
Perante estes números, o Estado alemão disponibiliza um conjunto de apoios. O mais conhecido é o Kindergeld (abono de família), que em 2026 sofreu um ligeiro aumento, fixando-se nos 259 euros mensais por criança. Paralelamente, existe a dedução fiscal por filhos (Kinderfreibetrag), que em 2026 é de 6.828 euros anuais por criança, um mecanismo que tende a beneficiar mais as famílias com rendimentos mais elevados .
Apesar destes apoios, o sentimento de desânimo persiste. A discrepância entre o custo real (679 euros para um bebé) e o valor do abono (259 euros) é evidente, mesmo considerando que o Estado também subsidia fortemente outras áreas, como o custo das creches (Kita), que na Alemanha é um dos mais baixos da Europa, representando apenas 1% do rendimento familiar para famílias com dois filhos.
O Paradoxo do Investimento e o Fantasma do Envelhecimento
A Alemanha não é um país que poupe nas famílias. Dados do Instituto Alemão de Economia (DIW) mostram que o país gasta mais de 1.600 euros por habitante em benefícios familiares, um valor que é quase o dobro da média da União Europeia...
A confiança no futuro está em baixo, e a perceção é a de que o apoio estatal, embora existenta, não acompanha o ritmo galopante das despesas.
Este cenário é particularmente preocupante num país que enfrenta um acelerado envelhecimento populacional. Tradicionalmente, a imigração tem sido usada como um instrumento para mitigar este desequilíbrio demográfico...
Menos Armas, mais Apoio à Vida e menos Propagação ideológica
Se o futuro da sociedade depende das novas gerações, o investimento nelas e na própria cultura deveria ser prioridade absoluta. Tal implica, para muitos, uma redefinição das prioridades orçamentais do Estado, nomeadamente o redireccionamento de fundos massivos, como os que são atualmente canalizados para o setor militar e de armamento, para políticas de apoio à família...
No entanto, a perceção pública, cristalizada na pesquisa da Insa, mostra que o atual pacote de medidas já não é suficiente, tendo muito embora em conta que o problema não é apenas de natureza económica, mas sobretudo de crise cultural...
Um Estado que não garante um espaço livre e de liberdade para as crianças está, na prática, a sufocar o seu próprio futuro e assume uma função redutora. Quando a criança é vista apenas como um fardo financeiro, o Estado falha a sua missão essencial. Ao não reconhecer as crianças como uma fonte de enriquecimento humano e social, acaba por criar um défice bem mais caro a nível económico, demográfico e, acima de tudo, humano. A tendência social para uma vida previsível, organizada e tranquila entra em choque com a natureza da infância. As crianças são criativas, espontâneas e surpreendentes, não se enquadrando nesse modelo rígido. As crianças trazem de volta proximidade, alegria, autenticidade e a capacidade de criar espaços vibrantes de humanidade, valores estes que a rotina adulta organizada perdeu.
António da Cunha Duarte Justo
Texto completo em Pegadas do Tempo: https://antonio-justo.eu/?p=10804
ZÉ DO TELHADO E ROBIN DOS BOSQUES
“Ladrão que rouba a ladrão tem cem anos de perdão”
A lógica da “justiça invertida”
O dilema simbolizado nas figuras Zé do Telhado e Robin Hood e expresso no provérbio “Ladrão que rouba a ladrão tem cem anos de perdão” coloca em tensão três dimensões fundamentais, ou seja, moralidade, legalidade e ordem social. Expressa a tensão entre monopólio estatal da justiça e responsabilidade pessoal, pelo poder exercido (1).
De facto, se alguém rouba quem já roubou, o ato deixa de ser moralmente condenável, porque se trata de uma ética de retribuição popular, baseada na ideia de que o sistema formal falhou porque o injustiçado não tem acesso à justiça institucional e o ato de intervenção directa tenta corrigir um desequilíbrio. Zé do Telhado e Robin Hood encarnam essa lógica. Anulam simbolicamente a culpa porque a sua ação de fazer justiça pelas próprias mãos é vista como reposição de justiça.
O problema é que lhe falta legitimidade porque é uma narrativa imaginária, não jurídica e fora de uma regra universal.
O paradoxo na democracia contemporânea
No Estado, a justiça deixa de ser privada e passa a ser institucional.
Se o “povo” assume o papel de Robin coletivo, surge um paradoxo porque se age fora da lei e para corrigir injustiças, mina o próprio sistema que lhe garante direitos mas se se respeita integralmente a ordem vigente, pode perpetuar injustiças estruturais.
A questão estará em como transformar a ordem injusta sem destruir a ordem necessária à convivência?
A diferença entre herói individual e ação coletiva
Em sociedade o herói solitário funciona como mito corretivo. O coletivo, porém, quando age sem mediação institucional, pode gerar: ausência de normas tendo como consequência instabilidade social ao substituir uma arbitrariedade por outra; o que no indivíduo é romantizado, na massa pode tornar-se desagregador.
Uma possível resolução do dilema
Atendendo à situação humana e à situação social a solução não está na justiça pelas próprias mãos, mas na transformação estrutural de maneira a instituição canalizar tensões, indignação, etc. também à imagem do que acontece da sublimação da guerra no jogo de futebol. Nesse sentido pode funcionar um voto mais consciente, maior participação cívica, maior presença pública e nas instituições maior transparência, fortalecer a responsabilização e independência judicial. Também maior desobediência civil ética ajuda o sistema em ações públicas desde que não violentem e assumam responsabilidade com o intuito de reformar e não de destruir o sistema. No caso de Robin dos Bosques ele quer substituir o sistema enquanto a cidadania activa pretende transformá-lo.
O problema da anonimidade do poder
No concreto, o cidadão, sem uma estrutura de defesa individual para a generalidade do cidadão, depara-se com o problema da anonimidade do poder dando lugar à diluição da responsabilidade dado as decisões serem coletivas; a burocracia fragmenta competências, a lei é geral e abstrata e a responsabilidade se tornar institucional, não pessoal.
Isto cria um paradoxo porque por um lado o dano é concreto e individual e por outro a responsabilidade é difusa e impessoal. Politicamente, isto gera frustração porque a estrutura do Estado protege a estabilidade do sistema, mas pode falhar na reparação existencial do indivíduo.
Responsabilidade pessoal dos governantes?
Naturalmente uma desejável responsabilização pessoal dos políticos quando há falhas graves, embora fosse moralmente desejável, levanta questões complexas porque um político responde por decisões políticas gerais, mas a aplicação concreta da lei depende de juízes, funcionários, regulamentos. O problema seria de determinar onde começa e onde termina a culpa pessoal. E isso poderia ter como consequência governos paralisados pelo medo de responsabilidade pessoal, uma judicialização excessiva da política e um populismo punitivo.
O problema crítico, porém, é a imunidade que consiste em ignorar completamente a responsabilidade pessoal (sistémica) que gera cinismo democrático.
O fenómeno Robin dos Bosques e Zé do Telhado têm uma dimensão simbólica forte na relação entre estado/política e cidadão. Sim, até porque a lei é muitas vezes percebida como injusta e, pelo menos para uma parte do cidadão, o Estado é visto como distante ou aprisionado por forças de interesse e o povo sente que a moralidade não coincide com a legalidade.
O fora-da-lei torna-se herói porque restaura uma justiça moral quando a justiça formal falha, mas isto é sintoma de falha estrutural e não a solução.
Falta de lógica prática na justiça e cidadão sem rosto perante o poder
O problema teórico aqui abordado é mais de caracter filosófico e teológico do que jurídico. Existe uma dissociação entre a lógica normativa (lei geral) e a lógica vivida (sofrimento concreto). O foque dos interesses seria a tentativa concreta de conciliar a lei que opera por abstração e a dor que opera por singularidade (corresponderia a integrar a abordagem dedutiva com a indutiva). Isto porque quando o sistema não consegue reconciliar essas duas dimensões, instala-se a sensação de injustiça estrutural. Para evitar esse hiato estaria a exigência de coerência ética entre poder e responsabilidade. No meio de tudo isto há também que considerar a estrutura sistémica e natural da natureza humana e instituições pois têm como base o “pecado original” e ao personalizar demasiado os problemas a própria responsabilidade poderia obscurecer a natureza sistémica dos problemas.
A injustiça muitas vezes não nasce da má intenção individual de um governante, ou de um cidadão, mas de a injustiça, muitas vezes, da própria natureza, de estruturas complexas, de incentivos perversos, de excesso de burocracia, de lentidão institucional e das falhas culturais.
Punir indivíduos pode aliviar simbolicamente, mas não resolve necessariamente o mecanismo que produziu o dano.
O que está realmente em causa não é apenas responsabilidade jurídica, mas reconhecimento. Quando alguém sofre dano e o sistema responde com linguagem abstrata, sente-se: invisível, dissolvido na estatística e sem rosto perante o poder.
Nestas condições como pode um Estado manter legitimidade moral se não responde pessoalmente ao sofrimento concreto?
A questão entre a legitimidade moral do estado e o sofrimento individual do cidadão vem da natureza da instituição e da natureza do indivíduo que no palco da existência se legitimam mutuamente tornando tudo processo e como tal praticamente intangível. Isto implicará sempre um processo dialético entre filosofia, teologia, jurisprudência e psicologia.
O Estado não é uma entidade externa como uma rocha ou uma árvore, porque existe enquanto relação. Ele é processo, não substância. Georg Wilhelm Friedrich Hegel, para quem o Estado não é apenas máquina administrativa, mas manifestação histórica do espírito coletivo. O indivíduo forma o Estado, e o Estado forma o indivíduo. Não há um sem o outro e daí nasce a dor que é o preço de vivermos em comunidade organizada.
Assim enquanto o indivíduo é concreto, sofre no corpo, vive no tempo biográfico, sentindo a injustiça como ferida. Por seu lado a instituição opera por abstrações, pensa em categorias, age por normas gerais e preserva estabilidade sistémica.
Como compromisso adequado poderia o estado criar instituições jurídicas fortes (de caracter Zé do Telhado) com autoridade independente que assumam os casos em que o cidadão se sente lesado. Quando o sofrimento singular se debate com a norma geral, surge fricção. A legitimidade moral do Estado depende da sua capacidade de converter dor concreta em resposta institucional. Mas a sua própria natureza abstrata impede-o de responder como a pessoa que responde a pessoa. Naturalmente isso cria um vazio experiencial. De facto, tudo se encontra em processo, quer a justiça e a legitimidade, quer a própria identidade social. Tudo está em mediação constante, mas o problema é que o sofrimento não é processual, mas imediato e essa assimetria cria sofrimento.
A dialética entre filosofia, teologia, jurisprudência e psicologia
O problema não pode ser resolvido dentro de um único campo porque filosofia e teologia questionam legitimidade e sentido; a jurisprudência organiza normas e responsabilidades e a psicologia explica perceção de injustiça, ressentimento e confiança. Sem esta triangulação, qualquer resposta será parcial.
De facto, uma solução jurídica pode ser formalmente correta, mas psicologicamente insatisfatória. Uma resposta emocional pode ser politicamente destrutiva e uma solução filosófica ou teológica pode ser impraticável institucionalmente.
O trágico da vida humana tem de ser aceite e até reconhecido porque se trata de uma condição estrutural da vida política e do caracter antropológico e sociológico humano. O hiato entre norma e vida não se pode eliminar, apenas reduzir porque permanece um conflito permanente. E isto porque há sempre um resto conflituoso humano e natural num sentimento de injustiça não absorvido, numa dor não traduzível em artigo legal e uma responsabilidade que se dilui no sistema. O ser humano é estruturalmente imperfeito (“pecado original” ou falha natural ou sistémica).
A legitimidade moral do Estado não consista em eliminar o sofrimento individual, mas em reconhecer publicamente à sua inevitabilidade, criar mecanismos de responsabilização claros, manter transparência e preservar e criar espaços onde o indivíduo seja ouvido e defendido como cidadão singular. Temos que honestamente reconhecer e admitir que a tensão entre indivíduo e instituição não é falha do sistema, mas consequência inevitável de vivermos em comunidade organizada.
Uma sociedade acordada debate-se hoje de maneira especial com a vigilância digital em massa, o uso de dados biométricos (batimentos cardíacos, reconhecimento facial, padrões emocionais), concentração de poder em Estados ou grandes corporações e IA aplicada à análise comportamental. Tudo isto, num tempo de tendências globalistas tende a ameaçar a integridade e a dignidade humana. Uma vez que a vigilância biométrica se torna normalizada, abre-se a porta a regimes potencialmente autoritários. Como exemplo temos as medidas da pandemia de COVID-19, implementada pelo SMS da ONU onde se pode observar que crises aceleram a adoção de tecnologias de vigilância, e que medidas temporárias podem tornar-se permanentes. Isto são cenários possíveis dado o Estado ter tendência para expandir controlo.
A instituição já tem capacidade de monitorizar emoções, antecipar dissidência e como se vê na discussão pública sobre populismo muitos governantes já classificam cidadãos por risco ideológico.
Com esta prática estão a violar o espaço interior da pessoa.
Síntese
O provérbio inicial expressa uma justiça emocional enquanto a democracia exige uma justiça institucional.
O dilema resolve-se quando se compreende que: A verdadeira “justiça popular” não é a vingança coletiva, mas a capacidade a adquirir pelo povo para reformar a ordem sem abdicar da ordem.
Assim, o “Robin comunitário”, o nosso Zé do Telhado, não pode ser um fora-da-lei coletivo, mas um povo politicamente maduro, capaz de transformar estruturas sem dissolver a convivência social. Enquanto este processo não se acelerar dá-se sustentabilidade ao domínio de grupos oligárquicos e à afirmação do autoritarismo dado os seus recursos hoje à mão são de ordem ainda não registada no decurso da história humana.
O risco vem da combinação entre tecnologia avançada, crises sociais, medo coletivo, e instituições sem limites claros
António da Cunha Duarte Justo
Teólogo e Pedagogo Social
Pegadas do Tempo: https://antonio-justo.eu/?p=10809
(1) O povo renunciou à justiça pelas próprias mãos em favor da ordem do Estado. Aqui há uma referência à lógica do contrato social, desenvolvida por pensadores como Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau. A ideia central é simples: para evitar o caos e a vingança privada, os indivíduos transferem ao Estado o poder de julgar e punir. Se o Estado assume o monopólio da justiça, então também deve assumir plenamente a responsabilidade pelas falhas dessa justiça.
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Provérbios 31:8-20: “Erga a voz em favor dos que não podem defender-se, seja o defensor de todos os desamparados. Abre a tua boca a favor do mundo, a

Os penduricalhos brilham no país dos privilégios
O Dicionário Aurélio define a palavra “penduricalho” como “coisa pendente, para ornato”. No Brasil, país onde as coisas nem sempre são o que parece,

Vereadores de Porto Velho “abandonam” pauta e se revezam no bate-boca
Ensina a sabedoria popular que, em casa onde falta pão, todos reclamam e ninguém tem razão. O ditado é uma metáfora para ilustrar que, em momentos d

A corrupção atinge qualquer regime político e faz parte da história da humanidade. Porém, é muito pior nas ditaduras, porque a sujeira é jogada para
Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)