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Os 30 anos da CF x 22 anos de escravidão da escravidão contemporânea da OAB - Por Vasco Vasconcelos


Os 30 anos da CF x 22 anos de escravidão da escravidão contemporânea da OAB - Por Vasco Vasconcelos - Gente de Opinião

“Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale,     psicologicamente, a assassiná-lo". (Martin Luther King).

No próximo dia 5 de outubro, a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição Cidadã, estará comemorando 30 anos da sua promulgação. Até hoje continua ecoando em nossos ouvidos o eloquente discurso proferido pelo então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o saudoso Deputado Federal, Dr. Ulisses Guimaraes.

(...)

“A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério. Quando após tantos anos de lutas e sacrifícios promulgamos o Estatuto do Homem da Liberdade e da Democracia bradamos por imposição de sua honra. Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo. (Aplausos)” Amaldiçoamos a tirania aonde quer que ela desgrace homens e nações. Principalmente na América Latina. (...) Termino com as palavras com que comecei esta fala.   A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança”.

Dentre os avanços insculpidos na Constituição Federal, destacam-se: os direitos sociais dos cidadãos,  com o fito de ter uma  vida digna ou seja: com acesso à justiça, direito ao primado  trabalho,  o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, proteção à infância, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, e  direito a uma aposentadoria digna.

A Carta magna Brasileira baniu a tortura e penas cruéis, que imperavam em nosso país, mas a censura, que tinha sido abolida, ainda hoje continua imperando principalmente por parte grandes jornais nacionais que não têm interesse em divulgar as verdades, ou seja: o retorno do trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da Ordem dos Advogado  Brasil – OAB, que se diz defensora da Constituição, porém  é a primeira a afrontá-la, ao cercear os seus cativos, o direito ao primado do trabalho, e usurpar o papel do Estado (MEC),  a quem compete avaliar o ensino, bem como usurpar o papel do Congresso Nacional, ao legislar sobre o exercício profissional, conforme explicitarei   a seguir:

Vejam Senhores a incoerência e a ingratidão da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Em 19 de maio de 2014  OAB homenageou pasme, o então o vice-presidente da República, Michel Temer. O ex-presidente da OAB, lembrou  da atuação de Michel Temer para a consolidação da Democracia. Afirmou: “Em diversos momentos da História, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira. Informou que na redação atual do Artigo 133 da Constituição Federal, que partiu de uma emenda de sua autoria. “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei “.  

Afirmou, outrossim, o ex-Presidente da OAB, que Michel Temer, como presidente da Câmara dos Deputados, foi dele a autoria da lei que tornava o escritório de advocacia inviolável”. Ou seja a lei nº 11.767 de   7 de agosto de 2008  foi sancionada pelo então –Vice Presidente da República, Michel Temer, que “Altera o art.  “Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de  julho de 1994, para dispor sobre à inviolabilidade  do local e  instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência”.(...)

Naquela solenidade o então vice-presidente Michel Temer recebeu das mãos do ex- presidente da OAB uma placa pelos “relevantes serviços prestados à advocacia, à cidadania e ao Estado Democrático de Direito”.

Dito isso o art. 133 da Constituição Federal foi um grande jabuti inserido na Constituição Federal, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, hoje Presidente da República, diga-se de passagem,  um dos Presidentes da República de maior prestígio e popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento que OAB irá utilizar para não prestar contas ao Egrégio Tribunal e Contas da União - TCU?

A Constituição diz que “Todos são iguais perante a lei (Art. 5º). Se todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a prestar contas ao TCU, porque não OAB? Então vamos respeitar a Constituição Federal. “Privilégios existem na Monarquia e não na República “ .

Observem Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade privada e corporativista mencionada na Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: “A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na 'Constituição besteirol' de 1988”. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”.

Como jurista e abolicionista contemporâneo, defensor do direito do primado do trabalho, e lutador pelo fim do trabalho análogo a de escravos, a  escravidão contemporânea da OAB, o fim do pernicioso caça-níqueis exame da OAB, um chaga social que envergonha o país dos desempregados, estou convencido de que OAB a  exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU,  os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis”

“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

Senhores Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, (guardião da  Constituição Federal), nobres colegas juristas, a  Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209:  Compete  ao poder público avaliar o ensino”. Isso é papel do Estado, Ministério da Educação (MEC),  junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino.

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Relativamente às injustiças sociais praticadas pela colenda da OAB, assegura a  Carta Magna Brasileira  “Art. 1º diz: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…) III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; III – (…) e reduzir as desigualdades (…)”

Nossa Constituição foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, plantado na Lei nº8.906/94, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

E por falar em escravidão moderna, o Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno.

Há sete anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que  exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

Senhora  Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Dodge, demais membros do Parquet, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB está dificultando o acesso de milhares de bacharéis em direito (advogados), em seus quadros, pois só tem olhos para os bolsos dos seus cativos,  quero aplaudir a inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), em facilitar a vidas dos médicos. Querem que as 242 escolas médicas do país utilizem apenas o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”, nos diplomas que atestam a conclusão da graduação de medicina, tendo em vista que muitos profissionais têm dificuldade em obter equivalência de diplomas em outros países, quando tentam frequentar cursos de pós-graduação e programas de intercâmbio.

E assim graças aos empenhos das entidades médicas o Congresso Nacional aprovou e Presidente da República sancionou a Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da  União de 14 subsequente que: “ Altera o art. 6º da Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

“Art. 6º A denominação “médico” é privativo do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ), vedada a denominação “bacharel em Medicina” (NR).

Doravante todos os diplomas de graduados em medicina, serão emitidos com o termo “diploma de médico” e não “bacharel em medicina”  nos documentos que atestam a conclusão da graduação de medicina.

Ora, por ser a OAB entidade privada, ela não tem poder de regulamentar  leis; não tem poder de legislar sobre condições para o exercício das profissões. O art. 84 da Constituição diz: Compete privativamente ao Presidente da República (…) IV – sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (..) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

A Constituição diz em seu art. 8º- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte (…)  V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

Art. 209 da Constituição Federal diz:  “ O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I –  cumprimento das normas gerais da educação nacional;  II –  autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.

Art. 2º da Lei nº 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Bases da educação Nacional): “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para  o trabalho.

Assegura o art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.  Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. Isso vale para todas profissões: medicina, engenharia, administração, psicologia, arquitetura (…) menos para advocacia? Isso é uma  tremenda aberração e discriminação .

Dito isso o papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o  art.   29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas”. Dito isso está na hora do Egrégio STF revê a decisão que desproveu o RE 603.583.

Vinte e dois anos OAB vem se aproveitando dos governos, omissos, covardes e corruptos, usurpando papel do omisso (MEC), para impor a excrescência do caça-níqueis exame da OAB.  Não melhorou a qualidade do ensino, até porque não atacou as causas da baixa qualidade do ensino e sim as consequências penalizando o lado mais fraco, os pobres porque os filhos da elite estudam de graça nas melhores universidades públicas,  enquanto os cativos têm que ralar, ralar, ralar,  virando madrugadas e pagando altas mensalidades e no final aparece um sindicato para dizer que eles não estão preparados para exercer advocacia?

Eis aqui outra verdade censurada pela mídia. Esse pernicioso exame da OAB, trata-se na realidade de um grande jabuti plantado vergonhosamente na Lei nº8.906/94, com a única preocupação de manter reserva pútrida de mercado num país dos desempregados e não obstante faturar alto. Mais de R$ 1.0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência  sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Vamos parar de pregar o medo o terror e a mentira, principais armas dos tiranos.  OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar  leis não tem poder de legislar sobre exercício profissional.  Além de usurpar papel do omisso Estado MEC, para calar  nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –TJDFT,  desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício cujo título universitário habilita”. Dias depois, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional,  isentou do seu exame caça níqueis, os bacharéis em direito  oriundos da Magistratura, do Ministério Público, e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando, repito,  o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional.  E com essas tenebrosas transações, aberrações  e discriminações essa  excrescência, o famigerado caça-níqueis exame da OAB é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? Senhores Ministros do Egrégio STF?

A Constituição lusitana, no art. 13, consagra o princípio da igualdade nos seguintes termos: “todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação econômica ou condição social”

A Declaração  Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos. “In-casu” “o princípio da igualdade, a lei não deve ser fonte de privilégios para elite de mercenários deste país e/ ou perseguições dos pés descalços, mas sim um instrumento que regula a vida em sociedade, tratando de forma equânime todos os  cidadãos, tudo isso em sintonia do com disposto do art. 5º da Carta Magna Brasileira de 1988.

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: o caça-níqueis da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. A função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos: operação  lava jato (…)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?

Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da  OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

Não há tortura aceitável. Destarte, no instante em que país comemora os 30 anos da Constituição Federal, vamos  abolir de vez a chaga da escravidão moderna brasileira, tornando imperioso,  e urgente que o Presidente da República, Michel Temer,   rompe o cabresto  imundo da OAB, e em respeito aos Movimentos Sociais, a Constituição Federal, ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, ao Princípio da Igualdade, insculpido na Constituição Federal, bem como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, edite urgente uma Medida Provisória, visando extirpar essa praga nosso ordenamento jurídico, a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso,  famigerado caça-níqueis exame da OAB, (bullying social), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, revogando o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem.

Salve os 30 anos da Constituição Cidadã. Vamos abolir o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB. Respeitem Senhores, o primado do trabalho,  a Independência dos Poderes, o Princípio Constitucional da Igualdade, os direitos fundamentais: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República  Federativa do Brasil (Constituição Federal - CF, art. 1º, incisos II, III e IV (...) ” Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”. Fonte: (STF)..


Vasco Vasconcelos,
escritor   e  jurista
Brasília-DF
[email protected]

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