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OPINIÃO: Todo julgamento é e deve ser essencialmente político


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João Serra Cipriano

O grande problema no Brasil é que a grande maioria dos próprios políticos eleitos são ignorantes de carteirinha e quando caem na malha fina da justiça, e ou, são apanhados pelo sistema fiscalizador do Estado, neste caso; Polícia Federal, Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça Eleitoral e Tribunal Justiça, esses caras, tentam passar como vítimas e ou perseguidos políticos.

Esta semana um deputado estadual teve o seu mandato popular cassado pelo TER por infidelidade partidária, isto após toda a imprensa noticiar que ninguém mais era dono do mandato e depois dele mesmo ter assumido as conseqüências das leis e das normas eleitorais vigentes, trocou de partido. O processo desse deputado correu na Justiça Eleitoral por mais de dois anos, dando a ele, os mais amplos direitos de defesa.

Até aí, nada de mais e as causas e os seus efeitos todos nós rondonienses já sabemos e estamos escolados em ouvir as desculpas dos caras aqui da terra. “Orem por mim. Sou uma vítima dos meus inimigos e assim por diante”.

Mas quando entramos nos méritos e nas essências das leis vigentes no Brasil, vamos descobrir que essas mesmas leis que são aplicadas contra todos os infratores, são também frutos e resultados diretos dos “políticos” e ou “Congressistas” que as redigem, que as votam, que as promulgam e que as sancionam.

Daí, podemos afirmar sem medo de constrangimentos jurídicos e até de consciências dos resultados das sentenças prolatadas, que quando os magistrados ou (juízes) usam das suas forças para condenar um determinado infrator, nada mais fazem, que aplicar as determinações contidas nestas leis, essências puras dos pensamentos e vontades dos próprios “políticos” Congressistas, daí, não têm como não ser um julgamento essencialmente político.

Longe de querer ser advogado ou defensor da magistratura brasileira, pois jamais estaria a altura técnica de impor méritos, porém como jornalista, ouso interpretar de forma clara as leis, as atribuições dos três poderes constituídos e própria liberdade, sempre visando garantir a minha parcela de verdade, doa a quem doer, e no caso do alarde feito pelo deputado estadual de que teve um julgamento político pelo TER-RO, é certo que este colegiado de magistrado deva ter observado todas as essências das leis vigentes e aplicáveis ao caso de infidelidade partidária, resultado direto é lógico, das leis firmadas pelo Congresso Nacional, por tanto, um colegiado de políticos. “ É certo que neste conjunto esteve contidas as provas materiais dos atos e fatos”.

• Em resumo, segue as atribuições constitucionais dos três poderes para melhor esclarecimento dos leigos e dos próprios políticos:

1 – Legislativo: responsável pela criação e aprovação de todas as leis vigentes no Brasil;

2 – Executivo: responsável pela execução das leis fiscais e socais através de ações de governo;

3 – Judiciário: responsável pela punição daqueles que vão contra as leis vigentes e suas normas e das garantias Constitucionais.

• O autor João Serra Cipriano é jornalista e suplente de deputado federal pelo PSB-RO.

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