Quinta-feira, 28 de abril de 2011 - 11h01
O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Porto Velho, Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal, vem adotando nova postura e condenando grandes Empresas e Bancos ao pagamento de 100 mil reais a título de indenização por danos morais em virtude da negativação indevida do nome de seus clientes nos órgãos restritivos de crédito.
As decisões foram proferidas na última quinzena deste mês e estão publicadas no Diário da Justiça dos dias 20, 25 e 26 de abril de 2011 (0002481-61.2011.8.22.0001, 0011058-62.2010.8.22.0001, 0019883-92.2010.8.22.0001).
O escritório de advocacia Cruz & Schmidt, composto por seus sócios Dr. Sheldon Romaim Santos da Cruz e Dr. Rogério Mauro Schmidt, advogados do autor de umas destas ações, alegaram que os documentos de seu cliente foram furtados e, meses depois, ele foi surpreendido com a inscrição de seu nome no SPC e SERASA. Alegou que tentou resolver administrativamente o problema, encaminhando e-mail à Losango e alertando sobre o furto ocorrido, mas não obteve êxito, motivo pelo qual ingressou com ação judicial.
Segundo o magistrado, que tem fixado suas últimas condenações neste patamar de 100 mil reais, “as ações de indenização por negativação indevida têm sido constantes nas Varas Cíveis, ocupando aproximadamente 30% dos processos em trâmite neste Estado. A fixação do valor da indenização em R$5.000,00 (Cinco mil reais) não tem surtido o efeito pedagógico desejado, pois o volume de processos idênticos por erro das empresas de telefonia não diminuiu. É inadmissível que o Poder Judiciário esteja sendo utilizado como órgão de Consultoria Jurídica destes Bancos e empresas de Telefonia, pois torna-se muito mais barato custear condenações judiciais em valor pequeno, sem ter que contratar mais funcionários e montar um setor jurídico para impedir que os problemas aconteçam.”
O que se observa é que o Judiciário não suporta mais as inúmeras ações propostas em virtude dos erros destas grandes empresas e Bancos, pois têm se tornado comum as reclamações de clientes por negativação indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Com isso, decidiu-se majorar o valor das indenizações para que o efeito pedagógico da medida efetivamente se cumpra na prática.
Dr. Sheldon Romaim Santos da Cruz
Dr. Rogério Mauro Schmidt
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