Sexta-feira, 4 de julho de 2025 - 18h47
A Medida
Provisória 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em
todo o país, beneficiando mais de 110 mil famílias de baixa renda em Rondônia.
A Aneel já regulamentou que a nova tarifa social começa a valer integralmente a
partir de 5 de julho. De acordo com as novas regras, clientes com renda per
capita de meio e consumo de até 80 KW/h terão isenção total da energia
consumida e dos impostos federais. No caso de famílias indígenas, quilombolas,
clientes de regiões que não estão interligadas ao Sistema Interligado Nacional
ou com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nos dois casos, os
clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h.
"A
tarifa social é concedida automaticamente às famílias inscritas no Cadastro
Único (CadÚnico) ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por
isso, nós alertamos que é essencial manter os dados atualizados no CadÚnico.
Importante sinalizar qualquer mudança de endereço e informar dados para contato
como telefone e-mail", reforça o gerente de Serviços Comerciais da
Energisa Rondônia, Bernardo Moreira.
Condições
da nova Tarifa Social?
Famílias
com consumo de até 80 kWh por mês e renda por capital de até meio salário
mínimo podem ter autorização total no consumo de energia. Mas a conta pode
incluir ICMS e contribuição de iluminação pública, de acordo com as leis
estaduais e municipais.
Clientes
com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas,
quilombolas ou atendidas pelos Sistemas Isolados (SISOLs) só serão cobrados
pelo consumo que exceder 80kwh;
Quando
começa a valer a atualização.
As
atualizações começarão a valer para contas emitidas a partir de 5 de julho, de
acordo com as diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Quem
se enquadrar nos novos critérios e estiver com o CadÚnico atualizado pode
começar a receber o benefício automaticamente, após a análise e confirmação dos
dados.
Veja como
aderir à Tarifa Social
A Tarifa
Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para
receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de
energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os
beneficiários pelos programas de governo descritos acima.
É
importante manter o cadastro atualizado para garantir a obtenção do benefício.
Mais informações acesse: https://ajuda.energisa.com.br/pergunta/tarifa-social-de-energia-eletrica/
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