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Conta de Energia: Energisa explica como solicitar mudança de titularidade sem sair de casa

Você já se mudou para um novo imóvel e manteve a conta de energia no nome do morador anterior? Sabia que esse esquecimento pode trazer uma dor de cabeça?


Conta de Energia: Energisa explica como solicitar mudança de titularidade sem sair de casa - Gente de Opinião

O titular da conta é quem possui a gestão da unidade consumidora, ele tem autonomia para solicitar serviços no local que você está morando, inclusive o desligamento de energia. Por isso, é necessário solicitar a troca de titularidade o quanto antes, para evitar qualquer problema. E se você for cliente de baixa renda, também tem direito à tarifa social de energia elétrica, o que pode representar uma grande economia na sua conta.

“O procedimento oferece ao titular mais segurança e agilidade na solicitação de serviços, como por exemplo, a consulta de débitos, que só pode ser feita pelo responsável do imóvel. Sem contar que o cliente pode ter também um comprovante de residência no seu nome, documento que é comumente solicitado por diversos órgãos”, explica a coordenadora de atendimento da Energisa Rondônia, Rosiane Santos.

A troca de titularidade pode ser feita de forma rápida e sem a necessidade de sair de casa, por meio dos canais digitais da Energisa:

  • WhatsApp Gisa: (69) 99358-9673
  • Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular)
  • Call Center 24h: 0800 647 0120

Documentos para mudar a titularidade 

As documentações necessárias são diferentes:

  • Pessoa Física: CPF e RG ou, na ausência, apresentar outro documento oficial com foto, Contrato de compra/venda ou locação.
  • Pessoa Jurídica: Contrato Social, CNPJ, documento de identificação com foto e CPF do responsável pela empresa; e um documento que comprove que o solicitante é responsável pela empresa.

Requisitos para solicitar

 

A troca de titularidade pode ser solicitada por pessoas físicas (maiores de 18 anos) ou jurídicas, desde que cumpram os pré-requisitos determinados pela Energisa:

  • Ser o titular interessado ou legalmente representado;
  • Havendo faturas em atraso, sendo da responsabilidade do solicitante, deverão ser quitadas previamente;
  • Não ter parcelamento de débitos em andamento e taxas a faturar de responsabilidade do solicitante;
  • Fornecer informações sobre a natureza da atividade desenvolvida na unidade consumidora e sobre os equipamentos eletroeletrônicos a serem utilizados no local (eventual necessidade de comunicar alterações);
  • Após fazer a mudança da titularidade, é importante lembrar de atualizar os outros cadastros com o número da nova unidade consumidora, a exemplo de débito automático, vencimento especial, seguros, doações a entidades, domicílio de entrega, cadastramento de baixa renda, fatura por e-mail.

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