Sexta-feira, 19 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

E viva o dia 7 de Setembro, data da Independência do Brasil Será que realmente conquistamos nossa independência, OAB?


E viva o dia 7 de Setembro, data da Independência do Brasil  Será que realmente conquistamos nossa independência, OAB? - Gente de Opinião

Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os 400 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito à liberdade do emprego e renda, num verdadeiro desrespeito aos direitos humanos, e a dignidade da pessoa humana.

 

Até quando Senhor Presidente da República, Jair Bolsonaro, Senhores omissos Deputados Federais e Senadores da República, os mercenários da OAB, irão desrespeitar o art. 23 da a Declaração Universal dos Direitos Humanos,  um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem:

 

Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, às justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.

 

Ensina-nos Janne Adms: De todos os aspectos da miséria social, nada é tão doloroso quanto ao desemprego.  

 

Excelente data ( 7 de setembro) para o Presidente da República Jair Bolsonaro, abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos da OAB, devidamente qualificados/diplomados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, num verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana.

 

Depois que no último exame caça-níquei$, OAB/FGV serem flagradas plagiando  vergonhosamente questões de outra banca examinadora, conforme notícia do Blog Exame de Ordem  publicada em 22.10.2019:


FGV PLAGIA PELA 2ª VEZ CONSECUTIVA QUESTÃO DA CESGRANRIO NO EXAME DE ORDEM”: “Parece brincadeira, mas é sério: pela 2ª vez consecutiva a FGV plagiou uma questão da CESGRANRIO no Exame de Ordem. A primeira foi no Exame passado, quando inclusive a questão foi anulada de ofício pela OAB:

Fonte:  https://blogexamedeordem.com.br/fgv-plageia-pela-2-vez-consecutiva-questao-da-cesgranrio-no-exame-de-ordem

E eu acrescento tudo isso para ferrar ainda mais seus cativos e aumentar o lucro da OAB, para suprir o débito dos advogados inadimplentes com suas anuidades, haja vista eu em algumas Seccionais da OAB, chega a quase 30% (trinta por cento).

Moral da história além de impor reserva imunda de mercado, OAB ainda lucra explorando com altas taxas de inscrições (R$ 260,00), e reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento.

Com essas verdades, essa excrecência, o fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada urgente, não obstante descobrir os reais beneficiários desse montante de recursos quase R$ 2.0 bilhões, sem computar a indústria de cursinhos  (...)   tosquiados/extorquidos dos bolsos e dos sacrifícios dos seus cativos da OAB, pasme, desempregados.

OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado Dr.  Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB.

 

De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...)  No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que "foram reprovados" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.


Mas neste país de aproveitadores, quem lucra com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.

 

Saliento que nos Estados Unidos, em face da pandemia da COVID-19 o Estado de Utah aboliu o seu exame, em respeito a liberdade do trabalho, lembrando que nos Estados Unidos, a aplicação do exame é feita pelo Estado e não sindicatos. Aqui no Brasil, o negócio é encher os bolsos o mais que possa. Criam-se dificuldades para colher facilidade$$ e que se dane o desemprego.

 

Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, fraudulento,  concupiscente,  caça-níqueis exame da OAB, plantado na Lei fraudada nº 8.906/94 que aprovou o Estatuto da OAB,  cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado – Ministério da Educação -  (MEC), jogados ao banimento, sem direito, pasme,  ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas, num verdadeiro desrespeito  ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.

 

Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os seres humanos.

 

 A escravidão foi a abolida á há 132 anos, mas até hoje as pessoas são tratadas como coisas, para delas tirarem proveitos e econômicos. Refiro-me o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB.

 

No próximo dia 7 de setembro será comemorado o 199º da Independência do Brasil. Foi indubitavelmente um dos fatos históricos mais importantes do nosso país. Marcou a ruptura política entre o Brasil e Portugal ou seja o fim do domínio português e a conquista da autonomia política brasileira.

 

Esse importante evento foi denominado "Grito do Ipiranga"  e ocorreu às margens do Riacho Ipiranga, na atual cidade de São Paulo e foi proclamado pelo Imperador   D. Pedro, no dia 7 de setembro de 1822.

 

O Brasil vangloria-se de seus próprios feitos, dentre eles   por ser um país democrático.  No próximo dia 05 de outubro, a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição Cidadã, estará completando 32 anos da sua Promulgação. Até hoje continua ecoando em nossos ouvidos o eloquente discurso proferido pelo então Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o saudoso Deputado Federal, Dr. Ulisses Guimaraes.

 

Dentre os avanços insculpidos na Constituição Federal, destacam-se: os direitos sociais dos cidadãos, com o fito de ter uma vida digna ou seja: com acesso à justiça, direito ao primado do trabalho,  o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, proteção à infância, à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, e  direito a uma aposentadoria digna. 

 

Assegura o art. 1º da Constituição Federal “ a   soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.

 

A Carta magna Brasileira baniu a tortura e penas cruéis, que imperavam em nosso país, mas a censura, que tinha sido abolida, ainda hoje continua imperando principalmente por parte grandes jornais das funerárias que não têm interesse em divulgar as verdades, ou seja: o retorno do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da Ordem dos Advogado  Brasil – OAB, que se diz defensora da Constituição, porém  é a primeira a afrontá-la, ao cercear os seus cativos,( cerca de 400 mil),  o direito ao primado do trabalho, e usurpar o papel do Estado (MEC),  a quem compete avaliar o ensino, bem como usurpar o papel do Congresso Nacional, ao legislar sobre o exercício profissional, conforme explicitarei   a seguir:

 

O Presidente da República Jair Bolsonaro foi eleito democraticamente nas últimas eleições, conquistando quase 58 milhões de votos. Isso significa dizer que a população brasileira, cansou daquela quadrilha que estava saqueando o país e acreditou e continua confiando em suas promessas de campanhas, rumo a geração de emprego e renda e colocar o país na dimensão que ele merece, na trilha do desenvolvimento.

 

Dito isso   Sua Excelência possui legitimidade de para decidir sobre os rumos do nosso país, sem interferência externa. Ocorre que a súcia de salteadores e seus seguidores, que estavam assaltando os cofres da União, até hoje não quer aceitar o sufrágio das urnas, infernizando a vida do nosso Presidente com “fake News tipo (gabinete do ódio?)  E como diz a canção sertaneja “ Aceita que dói menos

 

Hoje em dia, tudo que o Presidente da República   Jair Bolsonaro fala, é ilegal, imoral ou engorda, plagiando a música do Rei  Roberto Carlos. Claro que todos aqueles contumazes meliantes que se alimentavam do dinheiro farto, fácil e sujo, têm o direito de espernear (usar o jus sperniandi), porém deveriam respeitar o estado de direito, o resultado das urnas, a independência dos poderes, e jamais atrapalhar de maneira bizarra e indecente o Chefe da Nação, o Comandante das Forças Armadas.

 

Mas que liberdade é essa Senhor Presidente da República e grande estadista Jair Bolsonaro, que decorrido todo esse tempo (199º da Independência do Brasil), 132º da República e 132º da Abolição da escravidão, ainda hoje o país depara com o trabalho análogo a de escravos?

 

Urge Vossa Excelência, Senhor Presidente da República, dar um basta na escravidão moderna da OAB, editando uma MEDIDA PROVISÓRIA dispondo sobre a expedição de Diploma de Advogado  vedada a expressão Bacharel em Direito, mirando-se na Lei nº 13.270 /2016 que determinou às Universidade e as IES,  expedirem Diploma de Médico vedada a expressão Bacharel em Medicina  em sintonia com o Princípio Constitucional da Igualdade. (TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI).

 

Ensina-nos a Organização das Nações Unidas (ONU), que "os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição". “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade

 

Mas essa elite só quer privilégios, não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes  nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao famigerado caça-níqueis exame da OAB, ou seja  ser obrigado a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame fraudulento, o famigerado caça-níqueis da OAB,  não existe conteúdo programático, uma prova perversa, calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua imunda  e indecente  reserva de mercado.

 

“O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro).

 

Que o Princípio Constitucional da Igualdade, do livre exercício profissional de qualquer trabalho cujo título universitário habilita, enfim que que a voz da igualdade, seja estendida a milhares de forros, cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, que insiste em manter sua reserva de mercado em plena pandemia da COVID-19,  impor essa excrescência, como um caminhão desgovernado, numa verdadeira afronta ao primado do trabalho e a  dignidade da pessoa humana.

 

Como as nossas omissas e covardes autoridades do Congresso Nacional e até do judiciário, não fazem nada para impor limites a essa guilda, que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos, num gesto de extrema grandeza, peço vênia” para denunciar esses abusos, (o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB), às  autoridades  internacionais:

  

Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional –  TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, Senhor Deus dos desgraçados, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,  numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República Federativa do Brasil,  ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato inescrupuloso, que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou  escravos contemporâneos.

 

Onde está (ir) responsabilidade social do atual governo e da própria OAB, que gosta de meter o bedelho em tudo, não é exemplo de nada de transparência, não tem eleições diretas ( em plena democracia), e  está usando o “jus sperniandi” (esperneando), para não abrir sua caixa preta junto ao Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, e ainda dizem que isso é “sui generis”? Como assim?  “Privilégios existem na Monarquia e não na República”.

 

A nossa Carta Política, foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.

 

 Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

 

Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato

 

É vergonhoso   ainda hoje deparar com as pessoas, notadamente, os bacharéis em direito (advogados), serem tratados como coisas (res) para deles tirarem proveitos econômicos.

 

É a escravidão moderna imperando neste país de aproveitadores que lucram triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, Síndrome de pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas. Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.

 

Relativamente a escravidão moderna, o   Egrégio Supremo Tribunal Federal   - STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…)

 

“Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...)

 

A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos.

 

Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno.

 

A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo"

 

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF   no exercício das funções institucionais que lhe conferem os artigos 127, caput e 129, incisos III e IX da Constituição Federal; art. 6.º, incisos VII, alínea “a”, e XII, da Lei Complementar n.º 75, de 20.05.93, e pelos arts. 5º e 21, da Lei nº 7.347, de 24.07.85 c/c os artigos 81, parágrafo único, inciso III; 82, inciso I, e artigo 91, da Lei 8.078/90,

em face matéria veiculada em 26.08.19,  no Blog Exame de Ordem: “ EXAME DA OAB: EXISTE CONFLITO DE INTERESSES NA ATUAÇÃO DA FGV?   deveria sair da inércia e entrar com uma   AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,  exigindo a  nulidade de todos os certames praticados pela FVG/OAB,  em face  da existência de possíveis conflitos de intereses da  Fundação Getúlio Vargas – FGV,  “Data-Venia”,   aplicar o exame da OAB, aos  seus  formandos,  oriundos  de suas duas faculdades de direito do Rio de Janeiro e de São Paulo, ou seja ser ser responsável por aplicar e corrigir as provas do famigerado caça-níqueis exame da OAB, não obstante decidir sobre os  recursos interpostos, ocupando, assim,   o ranking, dos primeiros lugares das faculdades que mais aprovam no exame caça-níqueis  da OAB.

 

Isso   caracteriza, (smj), conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, bem como afronta à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em caso de licitações, a exemplo dos Acórdãos 1493/2017-Primeira Câmara, 702/2016-Plenário e 1941/2013-Plenário.

 

A propósito a jurisprudência do Egrégio TCU, tem se firmado em fatos semelhantes,  no sentido de considerar que há um evidente e indesejado conflito de interesses e que há violação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

 

Ou seja o fato narrado pelo Blog exame de Ordem, viola  não só o art. 9º , inciso III, da Lei 8.666/1993 .Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

 

Art. 9º” Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

Também fere os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece’ (art. 3º da Lei de Introdução ao Código Civil). Ademais, o fato de os órgãos de controle  não terem detectado anteriormente a irregularidade, não significa que ela não tenha ocorrido, sendo perfeitamente possível a sua atual apuração, principalmente porque se trata de irregularidade que perdura até os dias de hoje.

 

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

 

Criam-se dificuldades para colher facilidades. Só OAB, sem computar a indústria dos cursinhos e seus satélites, já faturou nos últimos vinte e seis anos, quase R$ 2.0 BI (dois bilhões de reais), sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem  prestar contas ao  Egrégio Tribunal de Contas da União - TCU, num verdadeiro desrespeito aos Princípios Constitucionais insculpidos no art. 37 – CF, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas,  uma chaga social que envergonhado país dos desempregados. 

 

Filhos da elite não precisam ralar, pagar altas mensalidades. Eles estudam nas melhores universidades públicas, cursaram as melhoras escolas, não trabalham, por isso, têm   maiores chances de serem aprovados no jabuti da OAB e mais tarde serem escolhidos via listas de apadrinhados para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, via o chamado quinto dos apadrinhados. 

 

Infelizmente ainda não atingimos a real transformação de colônia em nação forte, e independente, respeitada pelas demais nações do mundo, haja a inexistência de liberdade de expressão; a censura impera nas redações dos jornais que só publicam matérias de interesses dos poderosos, não obstante carência de políticos e estadistas sérios comprometidos com a moral, a ética a decência e os bons costumes e a geração de emprego e renda.

 

Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.

 

Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1770 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

 

Doravante, descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.

 

Acontece que os mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1770 faculdades de direito? Como pode ter mais bibliotecas jurídicas no Brasil do que bocas de fumo e cracolândias?

 

Senhores, a Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209: Compete  ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

 

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “rent seeking” uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos, omissos e o  Congresso Nacional, que funciona sob o cabresto imundo da  OAB,  a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti,  o pernicioso caça níqueis exame da OAB.

 

Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição Federal: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse disposto foi revogado pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação  tem efeito “ex-nunc”.  Cadê o Ministério   Público Federal, o fiscal das leis?

 

Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96, art. 43  "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?

 

Art. 206 da Constituição, diz que o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;  II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;  III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;  IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...) VII - garantia de padrão de qualidade.

 

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho - OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (Advogados), ao invés de algoz.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 19 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Ideologia dominante

Ideologia dominante

A ideologia dominante que massacra o Brasil

Só suas excelências não veem o caos

Só suas excelências não veem o caos

Os críticos do comportamento dos homens públicos brasileiros estão certos quando dizem que a muitos deles falta, em essência, o espírito público da

Empresários pagam muito caro por taxa de resíduos sólidos para uma cidade tão suja, diz presidente a ACR

Empresários pagam muito caro por taxa de resíduos sólidos para uma cidade tão suja, diz presidente a ACR

O presidente da Associação Comercial de Rondônia (ACR), Vanderlei Oriani, fez um desabafo na segunda-feira 15.04, ao comentar o absurdo de mais uma

Fora do páreo

Fora do páreo

Como é de conhecimento público, o deputado federal Fernando Máximo está fora da disputa pela prefeitura de Porto Velho. Seu partido, União Brasil, p

Gente de Opinião Sexta-feira, 19 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)