Segunda-feira, 30 de março de 2009 - 20h02
As discussões em torno do Projeto de Lei 180/2008, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal e que reserva vagas para ingresso nas universidades públicas e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, vêm provocando acalorados debates. A matéria desperta passionalismos de todos os matizes e cria cizânia nos quatro cantos do país.
O consenso está longe de ser alcançado e a simples tentativa de abordar o assunto se transforma em contenda acirrada. O tema não pode ser tratado de forma passional e o bom senso e o equilíbrio precisam nortear a condução dos debates.
Na primeira audiência pública promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado ficou patente que não há convergência sobre o projeto: as opiniões são diametralmente opostas e os contendores estão em rota de colisão. Para exemplificar, o cientista político Bolívar Lamonier defendeu a tese de que o projeto é frontalmente inconstitucional em razão de subtrair vagas para alguns competidores, além de criar a figura jurídica da raças, banida há mais de um século do cenário nacional. Em outra vertente, o juiz federal Willian Douglas e o procurador Augusto Werneck insistiram que é preciso assegurar cotas para os negros nas universidades, única forma de resgatar uma nódoa histórica. Vários outros convidados que estiveram na CCJ marcaram suas falas em defesa intransigente da adoção da política de cotas.
A polêmica está instalada numa seqüência rotineira que alterna propostas que ora desagradam alguns grupos, ora desagradam outros. No final do ano passado um artigo do jornalista Ali Kamel, intitulado Aos Senadores, resumiu as três principais correntes de discussão das cotas para ingresso em universidades federais.
A primeira corrente entende que o racismo, no Brasil, é responsável pela desigualdade entre negros, pardos e brancos, por isso defende cotas raciais puras, sem corte de renda.
Para a segunda corrente o racismo existe, em maior ou menor grau, em todas as sociedades. No entanto, a principal causa da desigualdade é a pobreza. Negros e pardos estão em pior situação, pois são a maioria entre os pobres.
Já a terceira corrente acredita que a pobreza é o principal fator de explicação da desigualdade, por isso defende a adoção de políticas sociais para os pobres em geral, focando os investimentos em educação básica. Esta corrente é contrária à adoção de cotas.
O projeto de cotas aprovado pela Câmara dos Deputados, além de misturar conceitos de raça e renda e reservar um percentual excessivo (50%) das vagas dos vestibulares, consegue desagradar a gregos, troianos e tantos outros. Como bem observou o jornalista no já mencionado artigo dirigido aos senadores, a proposta da Câmara vai de encontro às expectativas das três correntes descritas: exclui os negros não pobres, delega às universidades o poder de só beneficiar negros, pardos e índios pobres, excluindo os brancos pobres. E por fim desagrada a terceira corrente pelo simples fato de estabelecer cotas.
O ideal seria a eliminação do sistema de cotas e a definição de significativos investimentos no ensino público fundamental. Enquanto isso não for possível, propugnamos pelo estabelecimento de um sistema de cotas que obedeça a um critério social, porque a pobreza é o principal fator determinante da desigualdade existente no Brasil. Nessa direção apresentamos projeto de lei que reserva 20% das vagas dos vestibulares para os cursos de graduação das universidades públicas federais e estaduais para estudantes oriundos de família com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio.
O embate das idéias numa democracia é salutar. Não podemos perder de vista esse horizonte democrático. A emenda de minha autoria oferecida ao projeto sob exame da CCJ ratifica a necessidade de preservar apenas a cota social. A realidade está posta: polêmica à vista.
Senador Alvaro Dias 1º vice- líder do PSDB
Ex-metalúrgico, Luiz Inácio Lula da Silva caminha para fechar seu terceiro mandato como presidente do Brasil. É um político respeito nos fóruns inte
A concessão de abono natalino a servidores públicos
Pessoalmente, não vejo nenhum problema no pagamento de abono natalino a servidores públicos, desde que seja autorizado por uma lei, apesar de muita
25 de novembro - a pequena correção ao 25 de abril
A narrativa do 25 de Abril tem sido, intencionalmente, uma história não só mal contada, mas sobretudo falsificada e por isso também não tem havido
Tive acesso, sábado, dia 16 de novembro, a uma cópia do relatório da Polícia Federal, enviado pela Diretoria de Inteligência Policial da Coordenaçã