Quarta-feira, 3 de julho de 2024 - 07h53

Lembra do caso envolvendo
uma empresa contratada pelo município de Porto Velho para prestar serviços de
coleta e destinação de resíduos sólidos pelo preço de R$ 2 bilhões, que muita
gente imaginou que acabaria esquecido numa dessas gavetas da burocracia oficial?
Pois é! Quem apostou nisso caiu do cavalo.
O Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia não só colocou o dedo na ferida como também pediu a
colaboração do Ministério Público de Rondônia (MPRO) e da Procuradoria do
Estado para ajudá-lo a resolver o imbróglio. Fala-se que já teria sido ajuizada uma Ação
Civil Pública, pedindo a imediata suspensão do contrato por supostas
irregularidades.
O episódio respingou
também na imagem da Câmara de Vereadores de Porto Velho. Como é sabido, a
Câmara aprovou o projeto de lei, posteriormente transformado na Lei nº.
3.174/2024, convalidando a delegação da parceria público-privada, considerada ilegal
pelo TCE-RO. Tanto que o MPRO teria pedido a suspensão da Lei por violar
princípios constitucionais.
E como fica a situação dos
vereadores que votaram pela aprovação do projeto de lei, que deu origem a Lei
acima mencionada? Bem, eu não me sentiria nenhum pouco confortável se estivesse
no lugar deles. Tudo indica, que o látego da improbidade administrativa vai
correr no lombo de muita gente. É nisso que dá quando um parlamentar vota sem
conhecer o conteúdo da matéria que está sendo apreciada, ou, então, vota apenas
preocupado em manter eventuais sinecuras na administração pública para acomodar
apaniguados e cabos eleitorais. Não arisco dizer que esse seria o caso, mas, se
for, a improbidade cairá como uma luva.
Sexta-feira, 26 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)
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