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CASSOL E A GENIALIDADE DO FACTOIDE - Por Ernande Segismundo


 CASSOL E A GENIALIDADE DO FACTOIDE - Por Ernande Segismundo  - Gente de Opinião

Ernande Segismundo (*)

Augusto Marzagão, jornalista, eterno assessor de Jânio Quadros, de quem foi secretário particular, era um expert em factoides, até mesmo porque para trabalhar com Jânio era necessário um prodigioso jogo de cintura para afastar o chefe dos quotidianos e imensuráveis questionamentos da imprensa sobre a vida e os atos do polemíssimo ex-presidente e ex-prefeito de São Paulo.

Certa vez, prefeito de São Paulo, Jânio foi à Europa em missão oficial e, concluída a viagem, enviou toda a comitiva de volta e ficou em Londres com sua esposa, Dona Eloá, por longos noventa dias, apreciando o que de melhor os escoceses sabem fazer, de preferência de 21 anos, encarregando Marzagão de inventar histórias e estórias para entreter a imprensa e a opinião pública acerca do sumiço internacional do prefeito.

Pois bem, Augusto Marzagão teve a extraordinária capacidade de inventar uma história ou estória diária acerca da agenda de Jânio Quadros na Europa pelos tais noventa dias e posteriormente ficou famoso, dentre outras, por esta inacreditável façanha de criar noventa plausíveis factoides que na mais fria realidade não diziam nada com coisa alguma.

Tal episódio do folclore político de Jânio Quadros me vem à lembrança todas as vezes que leio na imprensa local notícias sobre a candidatura do Senador Ivo Cassol ao governo do Estado de Rondônia em 2018. Mais perplexo ainda quando a informação parte das colunas políticas dos mais bem informados escribas cá das terras de Rondon. Na verdade, tais jornalistas ou estão enganados ou querem enganar alguém.

Fato é que Ivo Cassol não é candidato a coisa alguma em 2018 e isto por uma razão bastante simples, ele foi condenado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal no dia 08.08.2013 nos autos da Ação Penal 565 à pena de quatro anos, oito meses e vinte e seis dias pelo crime contra a administração pública de frustrar ou fraudar o caráter competitivo de processo licitatório, previsto no art. 90 da Lei das Licitações, a Lei 8.666/93.

A relevância dessa condenação para as eleições de 2018, é que o art. 1º, letra ‘e’, inciso 1 da Lei das Inelegibilidades, isto é, a Lei Complementar 64/90, estabelece taxativamente que são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, dentre outros, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

Deste modo, independentemente do trânsito em julgado da Ação Penal 565 a que o Senador Cassol responde perante o STF, tampouco do resultado do julgamento dos embargos de declaração opostos por ele naquele processo, Ivo Cassol se encontra peremptoriamente inelegível, pelo menos, até 2029, sem choro nem vela.

Isto porque a inelegibilidade de oito anos de que trata a Lei Complementar 64/90 será contada somente após o cumprimento da pena de quatro anos, oito meses e vinte e seis dias.

É certo que a Constituição Federal, em seu artigo15, inciso III estabelece que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, porém o art. 1º, letra ‘e’, inciso 1 da Lei Complementar 64/90 impede a candidatura daqueles que foram condenados por órgão colegiado, independentemente do transito em jugado, ainda mais em se tratando de julgamento em única e última instância como é o caso de ações penais julgadas pela Suprema Corte do País.

Nesta perspectiva, em que pese a excepcional capacidade técnica de seus advogados, a possibilidade de Ivo Cassol ser candidato a qualquer cargo público nas eleições de 2018 é uma hipótese matemática igual a zero.

Diante deste quadro fático e jurídico impressiona a importância que se dá cá na Aldeia à essa suposta e absolutamente improvável candidatura do Senador Cassol ao governo do Estado, o que se deve certamente à sua assombrosa capacidade mercadológica, que sabe vender a si mesmo como produto eleitoral como ninguém e o transforma num gênio do factoide, tal qual Augusto Marzagão, aquele que transformou os noventa dias de porre de Jânio Quadros em Londres numa estafante jornada de trabalho na década de 80 do século passado.

(*) ERNANDE SEGISMUNDO– É advogado, especialista em Direito Eleitoral.

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