Sábado, 22 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

Artigo: Redução da maioridade penal: uma solução inadequada


“Antes mesmo de ter atingido a maioridade, alguns já anunciam que é necessário realizar mudanças radicais na Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – pois o modelo traçado pela norma não deu certo. O argumento exposto é que para diminuir a criminalidade é necessário reduzir a maioridade. Enorme engano! Com certeza a alternativa da redução da maioridade penal não é a formula para diminuir o crescente nível de violência em nosso país. Máxima vênia, o argumento é falacioso e equivocado.

Os que defendem a tese, normalmente motivados por um episódio que comoveu a sociedade, entendem que é mais fácil o caminho inverso, ou seja, insere-se uma nova lei e o problema está solucionado. É necessário esclarecer que o menor marginalizado não surge por acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava o pauperismo em que sobrevive a maior parte da população.

É necessário, antes do encaminhamento da proposição da matéria, cumprir a lei. Fazer cumprir, em especial, o artigo 4º da Lei nº. 8.069/90, o ECA. Nele encontra-se expresso “que é dever do Poder Público, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Será que conseguimos assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente? Em recente evento promovido por estudantes do curso de direito, a matéria foi amplamente debatida. A posição, registre-se, quase que unânime foi: redução da maioridade não é a solução.

A questão não é reduzir a maioridade penal, mas discutir o processo de execução das medidas aplicadas aos menores, que é falho. O modelo adotado pelo Estado, em relação aos centros de recuperação são impróprios e inadequados, sendo necessário corrigi-los, e aperfeiçoá-los, com o objetivo de que eles possam ajudar na recuperação dos jovens. Portanto, o que se apresenta em situação irregular não é a criança ou o adolescente, mas o Estado, que não cumpre suas políticas sociais básicas, sem esquecer a família, que não tem estrutura e abandona a criança.

Portanto, reduzir, jamais, pois reduzir e retroceder. 


O artigo “Redução da maioridade penal: uma solução inadequada” é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Teixeira:

Gente de OpiniãoSábado, 22 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

O preço da traição

O preço da traição

De todos os pecados mortais que, ao longo dos séculos vêm degradando a humanidade, existe um que, depois daquele beijo infame de Judas Iscariotes no

Covardia de quem mesmo?

Covardia de quem mesmo?

Covardia foi ter dito que não era coveiro quando inocentes estavam morrendo de Covid. Covardia foi dizer “e daí?” quando as pessoas estavam morrendo

O “cabidão” de comissionados

O “cabidão” de comissionados

No dia 2 de março de 2018, a juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª. Vara da Fazenda Pública, determinou que a Câmara Municipal de Porto Velho exonerass

ZUMBI - Uma farsa celebrada

ZUMBI - Uma farsa celebrada

Torturador, estuprador e escravagista. É assim que muitos registros e análises críticas descrevem Zumbi dos Palmares, apesar da tentativa insistente

Gente de Opinião Sábado, 22 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)