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Artigo: Punição aos culpados dentro dos limites da lei


"É necessário combater a corrupção, assim como é preciso passar o Brasil a limpo! Porém, não se pode permitir que a ordem constitucional seja invertida. Nos termos da Carta Magna, artigo 5º, inciso LVII, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Portanto, não se pode permitir os excessos, sequer o enfraquecimento das instituições. O fato de pessoas serem suspeitas de envolvimento em escândalos de propinas e de corrupção, não significa dizer que as instituições estão falidas, pelo contrário, devemos fortalecê-las para que tenhamos as instituições acima dos homens e não o contrário. É necessário consignar que no Brasil existem somente três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Qualquer outro é fruto da vaidade do homem ou resquício de um país que havia no passado e que não pensamos para o presente.

A Ordem dos Advogados do Brasil, em sua história, tem se posicionado pela preservação da ética em todos os seguimentos, principalmente na política e na atividade profissional. Nós, advogados brasileiros, queremos ver o Brasil longe desses escândalos e para isso são necessárias ações efetivas, contudo não são necessárias medidas de exceção, nem se pode estabelecer o estado de terror e a insegurança institucionalizada. É necessário prudência, cautela e respeito à ordem legal e principalmente aos princípios constitucionais.

Em recente declaração dos representantes do Comitê de Anistia Internacional, foi divulgado que o Brasil e um país com nível de corrupção elevado. Encontrar-se no cenário mundial com esta pecha e deveras lamentável! A solução é punir os corruptos e por outro lado, fortalecer as instituições. Apurar as denúncias sim, sempre. Punir, sim, sempre. Todavia não devemos aceitar o desrespeito à ordem jurídica e ao Estado Democrático de Direito. Não se deve incentivar o caos jurídico. Afinal, a quem interessa o enfraquecimento das instituições? A Ordem dos Advogados do Brasil exige a punição dos culpados, seja quem for, porém, o que não se quer é uma condenação prévia sem direito à defesa, nem o enfraquecimento das instituições." 

O artigo "Punição aos culpados dentro dos limites da lei" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Teixeira:

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