Segunda-feira, 26 de maio de 2008 - 20h05
O deputado federal Ernandes Amorim (PTB) quer assegurar que apenas empresas ou cooperativas de capital, sede, e pessoa jurídica brasileiras, possam participar da exploração mineral em terras indígenas.
Passo importante nesse sentido foi dado por ele ao apresentar cinco emendas – uma supressiva e quatro modificativas – à Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a dar parecer ao projeto de lei (1610/96), do Senado Federal, que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas.
As emendas, segundo ele, visam resguardar ainda mais a soberania nacional em tempos de pressões de organismos estrangeiros e de ambientalistas ligados a estes, em defesa da internacionalização da Amazônia.
“A descoberta de novos campos petrolíferos vem demonstrar que o Brasil ainda é negligente no gerenciamento de seus recursos, não tendo nem mesmo a noção correta de suas riquezas naturais. Assim, é preciso restringir, por motivo de segurança nacional, o acesso de empresas estrangeiras à mineração, especialmente em terras indígenas. É necessário que as empresas interessadas em pesquisa e lavra de recursos minerais estejam sob o controle de brasileiros”, afirma o parlamentar.
No projeto em análise, Amorim também quer assegurar os direitos de receita aos índios, provenientes da exploração, com a criação de um fundo, a ser administrado por organização indígena, auxiliada por conselho gestor formado por um membro do Ministério Público Federal, da Funai, lideranças índias e outras representações governamentais.
“A intenção é zelar para que os recursos auferidos com pesquisa e lavra de exploração mineral em terras indígenas sejam revertidos em prol de toda a comunidade. Sabe-se da existência de má administração e interesses duvidosos envolvendo alguns membros da Funai, bem como líderes indígenas, que usufruem de recursos financeiros, enquanto o resto da comunidade passa fome e não tem acesso a serviços elementares de saúde”. Amorim afirma ainda que para efeito da aplicação desses novos artigos, a comunidade indígena a ser beneficiada, deve ter constituição jurídica.
Fonte: Yodon Guedes
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