Sexta-feira, 12 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Meio Ambiente

TRANSPORTOU MADEIRA SEM LICENÇA E PERDE CAMINHÃO


AÇÃO PENAL AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO RESULTA NA CONDENAÇÃO DE PERDA DE CAMINHÃO POR TRANSPORTADOR DE MADEIRA ILEGAL

O juiz Marcelo Tramontini, da 2ª Vara Criminal (Juizado Especial Criminal) da Comarca de Guajará-Mirim, decretou a perda da madeira e do caminhão de Valdivino Souto da Silva, flagrado transportando madeira sem a licença expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEDAM). A sentença do juiz foi proveniente de Ação Penal ajuizada pelo Promotor de Justiça Pedro Colaneri Abi-Eçab, da Comarca de Guajará Mirim. A perda do caminhão e da madeira foi decretada em favor do Exército Brasileiro ¿ 6º BIS de Guajará-Mirim, que desenvolve trabalho de fiscalização e destinação de madeiras apreendidas ilegalmente.

Valdivino foi condenado também a seis meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, conforme o artigo do Código Penal e do artigo 6º da Lei 9.650/98 e pagamento de 10 dias-multa no valor de 1/30 salário mínimo cada uma.O juiz decidiu substituir a  pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistindo na prestação de serviço à comunidade em entidade a ser especificada por ocasião da execução penal.

Valdinino foi flagrado no dia 23 de junho de 2007, por volta das 12 horas, transportando num caminhão toreiro – cuja caçamba é adaptada unicamente para o transporte de madeira - sete toras de Jequitibá, uma de cedromara e duas de angelim, totalizando 28,9 metros cúbicos, as quais eram levadas pela 8ª Linha do Ribeirão, no município de Nova Mamoré, na cidade de Guajará-Mirim. Ele confessou que transportava a madeira sem licença da Sedam. Esse é o quarto que ele responde pelo mesmo crime.

Para o transporte de madeira é preciso de autorização da Sedam, a qual assumiu a competência do IBAMA para emitir as guias de transporte de produto florestal. Essa é uma forma de o Estado fiscalizar a extração de madeira na região amazônica, pois as guias são conferidas conforme planos de manejos sustentáveis e autorizações para desmatamento dadas pelos órgãos ambientais, ou seja, a extração legalizada.  O artigo 46, parágrafo único, da Lei 9650/98 considera crime o transporte de madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento.

Fonte: Ascom MPRO - Fábia Assumpção MTB/372/AL

Gente de OpiniãoSexta-feira, 12 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO discute prevenção a incêndios e possíveis impactos do super El Niño em Rondônia durante reunião no TCE

MPRO discute prevenção a incêndios e possíveis impactos do super El Niño em Rondônia durante reunião no TCE

Os possíveis impactos do fenômeno climático Super El Niño em 2026 e as estratégias de prevenção, combate e resposta a incêndios florestais e eventos

Manaus sedia lançamento de obra nacional sobre justiça climática e socioambiental

Manaus sedia lançamento de obra nacional sobre justiça climática e socioambiental

Manaus foi palco, nesta terça-feira (09/06), do lançamento da obra coletiva que documenta a atuação da Defensoria Pública na Conferência das Nações

Fenômeno natural El Niño aumenta risco de queimadas durante a estiagem em Porto Velho

Fenômeno natural El Niño aumenta risco de queimadas durante a estiagem em Porto Velho

Estudos realizados pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e demais órgãos de monitoramento climático apontam

Na Semana do Meio Ambiente, governo de RO promove ações integradas de conscientização ambiental em Porto Velho

Na Semana do Meio Ambiente, governo de RO promove ações integradas de conscientização ambiental em Porto Velho

A Semana do Meio Ambiente segue reunindo uma série de ações voltadas à conscientização ambiental e à preservação dos recursos naturais em diferentes

Gente de Opinião Sexta-feira, 12 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)