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Termina prazo para recadastramento na Amazônia Legal


 
O prazo para o recadastramento de imóveis rurais acima de quatro módulos fiscais nos 36 municípios com maiores índices de desmatamento na Amazônia Legal se encerrou e não será prorrogado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa definição ocorreu em reunião entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Incra e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na quarta-feira (2), em Brasília.

O recadastramento se estendeu de 3 de março a 1º de abril. Para viabilizar o processo, o Incra instalou postos de atendimento nos 36 municípios, mobilizando 250 servidores de todas as regiões do País e recursos de aproximadamente R$ 4 milhões.

Os resultados finais do recadastramento ainda estão sendo contabilizados. Conforme dados preliminares, aproximadamente cinco mil pessoas (30% do público-alvo) procuraram o Incra para obter informações e retirar os formulários para o recadastramento. Dessas pessoas, cerca de 500 ingressaram com a documentação nas Superintendências Regionais do Incra, nas Unidades Avançadas do Incra ou em escritórios montados pela autarquia federal exclusivamente para a realização deste trabalho.

A partir do encerramento do prazo, todos os proprietários de imóveis acima de quatro módulos fiscais que não deram entrada na sua documentação terão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) tornado sem efeito. Com o CCIR suspenso, não é possível, por exemplo, realizar transações imobiliárias ou financiamentos agrícolas.

Nos casos de proprietários que tenham apresentado documentação incompleta, os responsáveis pelo imóvel serão convocados a complementar as informações exigidas. Para esses casos, porém, o CCIR não está suspenso.

Persistindo a omissão, serão abertos processos de fiscalização cadastral que poderão acarretar o cancelamento do cadastro do imóvel no Sistema de Cadastro de Imóveis Rurais e, por conseguinte, a perda da condição de produtor rural por seu detentor.

Os detentores de imóveis que entregaram a documentação completa receberão novo CCIR, após a finalização da análise cadastral. Enquanto isso, seu atual CCIR permanece em vigência.

Por que ocorreu o recadastramento

O recadastramento realizado pelo Incra é uma determinação do Decreto Presidencial 6.321/2007, editado em dezembro de 2007, que estabeleceu um conjunto de medidas que visam combater o desmatamento ilegal na Amazônia.

Além do recadastramento obrigatório, foram definidas outras ações como a exigência de comprovação de regularidade ambiental para que proprietários rurais tenham acesso ao crédito agropecuário (público e privado); o embargo de áreas desmatadas ilegalmente; e a corresponsabilização pelo dano ambiental das empresas que utilizem produtos florestais e agropecuários oriundos de áreas embargadas.

O Decreto 6.321/2007 estabeleceu, ainda, que o Ministério do Meio Ambiente edite anualmente a lista dos municípios com maiores índices de desmatamento, nos quais são intensificadas as medidas de fiscalização e controle.

Para o ano de 2008, esta lista envolve os seguintes municípios que foram objeto do recadastramento do Incra: Lábrea (no Amazonas); Alta Floresta, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Querência, São Félix do Araguaia, Vila Rica (no Mato Grosso); Altamira, Brasil Novo, Cumaru do Norte, Dom Eliseu, Novo Progresso, Novo Repartimento, Paragominas, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Ulianópolis (no Pará); Porto Velho, Pimenta Bueno, Nova Mamoré, Machadinho dOeste (em Rondônia).

Fonte: INCRA

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