Terça-feira, 23 de fevereiro de 2010 - 16h34
O secretário da Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado do Amazonas, Eron Bezerra, defendeu, há pouco, que o Código Florestal (Lei 4.771/65) seja revisado, principalmente quanto às áreas de reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. Fonte: Lei 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela MP 2166-67/01..
Na opinião dele, é necessário excluir as áreas de preservação permanenteSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em APPs (mais do que um estado e meio do Pará). A Resolução 369/06, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, define os casos excepcionais (de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental) que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conama. A Resolução 369/06, do Ministério do Meio Ambiente, define os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). do percentual da terra permitida para a produção agropecuária. Ele lembrou que na Amazônia, por exemplo, apenas 20% da propriedade podem ser explorados comercialmente. Nessa porcentagem estão incluídas as áreas de preservação permanente em encostas e margens de rios e córregos.
“O debate de que a Amazônia deve permanecer intocável é meramente ideológico. É mais uma forma de as potências externas impedirem os brasileiros de usar a Amazônia, para que elas possam ocupar a região”, disse Eron Bezerra durante o seminário promovido pela liderança do PCdoB sobre mudanças no Código Florestal.
Fonte: Agência Câmara
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