Segunda-feira, 15 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Meio Ambiente

Secretário do Amazonas defende mudança em áreas de reserva legal


 
O secretário da Produção Agropecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural Integrado do Amazonas, Eron Bezerra, defendeu, há pouco, que o Código Florestal (Lei 4.771/65) seja revisado, principalmente quanto às áreas de reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. Fonte: Lei 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela MP 2166-67/01..

Na opinião dele, é necessário excluir as áreas de preservação permanenteSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em APPs (mais do que um estado e meio do Pará). A Resolução 369/06, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, define os casos excepcionais (de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental) que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conama. A Resolução 369/06, do Ministério do Meio Ambiente, define os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). do percentual da terra permitida para a produção agropecuária. Ele lembrou que na Amazônia, por exemplo, apenas 20% da propriedade podem ser explorados comercialmente. Nessa porcentagem estão incluídas as áreas de preservação permanente em encostas e margens de rios e córregos.

“O debate de que a Amazônia deve permanecer intocável é meramente ideológico. É mais uma forma de as potências externas impedirem os brasileiros de usar a Amazônia, para que elas possam ocupar a região”, disse Eron Bezerra durante o seminário promovido pela liderança do PCdoB sobre mudanças no Código Florestal. 

Fonte: Agência Câmara

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 15 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Incra e Instituto Amazônia+21 firmam acordo para desenvolvimento sustentável em assentamentos de Rondônia

Incra e Instituto Amazônia+21 firmam acordo para desenvolvimento sustentável em assentamentos de Rondônia

O Instituto Amazônia+21 e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) formalizaram, na tarde desta quinta-feira, 11, um acordo de

Primeira edição da pesca manejada em 2025 retira 160 pirarucus do Rio Cautário e gera mais de R$ 90 mil em renda comunitária

Primeira edição da pesca manejada em 2025 retira 160 pirarucus do Rio Cautário e gera mais de R$ 90 mil em renda comunitária

O governo de Rondônia realizou a primeira edição da pesca manejada de 2025 no Rio Cautário, alcançando resultados expressivos. Entre os dias 15 de a

A Santo Antônio Energia também foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos

A Santo Antônio Energia também foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), obteve uma vitória judicial que obriga a conc

STF garante orçamento para proteção ambiental em Rondônia após atuação do MPRO

STF garante orçamento para proteção ambiental em Rondônia após atuação do MPRO

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em decisão divulgada nesta quinta-feira (28/8), o Governo de Rondônia a abrir créditos extraordinários p

Gente de Opinião Segunda-feira, 15 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)