Segunda-feira, 19 de março de 2012 - 09h44
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a apreensão de 247 m³ de madeira serrada, das espécies angelim, cumaru, freijó, ipê e jatobá, que eram armazenados sem licença ambiental pela Indústria Madeireira da Amazônia, no Pará. A decisão também manteve a multa de R$ 99 mil aplicada pelos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).
O responsável pela empresa tentou anular as penalidades judicialmente. Mas, a Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) alegaram que o Ibama agiu no estrito cumprimento de sua missão institucional e no uso do poder de polícia que lhe é conferido pela legislação.
Os procuradores federais afirmaram que a Lei 9.605/98 é clara ao determinar que para o armazenamento e comércio de carga de produtos vegetais é imprescindível a autorização prévia do Ibama. Ressaltaram que dispositivos do Decreto nº 3.179/99 reforçam esse entendimento.
As procuradorias também apontaram que, obedecendo o devido processo legal, os fiscais do Ibama, ao emitirem a autuação, informaram ao infrator a possibilidade de contestar as penalidades administrativamente, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Destacaram que ele recorreu à autarquia e teve o pedido negado, diante da comprovação das ilegalidades.
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu integralmente os argumentos das procuradorias da AGU e negou a suspensão da multa e da apreensão.
A PF/PA e PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 24945-74.2010.4.01.3900 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará
Fonte: AGU / Juliana Batista
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