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Meio Ambiente

MPF recomenda que Banco da Amazônia cobre requisitos ambientais para empréstimos


 

Juros deverão ser menores para quem preserva o meio ambiente

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou ao Banco da Amazônia (Basa) uma recomendação para que a entidade bancária passe a observar uma série de exigências legais antes e após a liberação de créditos a produtores rurais.

Para assinar a recomendação o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes levou em conta o disposto no Decreto nº 6.321/2007, que proíbe “agências oficiais federais de crédito” a conceder crédito a empreendedores que tenham atividade embargada por órgão ambiental ou que já tenham incorrido na infração administrativa de descumprimento do embargo.

Além disso, é considerado que todos os agentes da cadeia produtiva são responsáveis pelos danos ambientais gerados com seu consentimento, portanto, o financiador das atividades tem responsabilidade sobre a fiscalização e deve, assim, exigir toda a documentação necessária para que os empreendimentos estejam legais do ponto de vista da proteção ao meio ambiente.

Na prática, foi recomendado ao Basa que exija as certidões ambientais expedidas pelos respectivos entes das esferas federal, estadual e/ou municipal, além de firmar termo de compromisso de que o financiado não promoverá atividades que resultem em subtração de madeira, a não ser dos planos de manejo sustentável devidamente regularizados.

Também é pedido que o banco realize monitoramento por satélite, ainda que de forma indireta, contratando, para isso, órgãos ou entidades competentes, sempre que o valor financiado for superior a 200 mil reais, capacitando servidores para o referido monitoramento. Além disso, deverão ser estabelecidas metas de metas de produtividade para o aproveitamento do solo, de forma a induzir a substituição do modelo da pecuária extensiva.

Bônus ambiental - De acordo com a recomendação, o Basa deverá promover política de juros diferenciados para cada financiamento de acordo com o grau de responsabilidade ambiental do tomador de crédito, instituindo juros mais baixos (“bônus”) aos tomadores que estiverem executando projetos de recuperação ambiental.

O Basa deverá comunicar ao Ministério Público Federal e aos órgãos ambientais quaisquer indícios de atos ilícitos ambientais perpetrados pelo contratante financiado.

Fonte: Procuradoria da República no Acre

 

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