Quinta-feira, 18 de outubro de 2007 - 13h25
Paula Renata
Nacional da Amazônia
Brasília - O delegado da Divisão de Repressão contra Crimes Ambientais da Polícia Federal, Marcelo Andrade, defendeu hoje (18), uma legislação específica para os crimes de biopirataria.
"Hoje não existe um tipo penal que defina a biopirataria. Atualmente, o crime de biopirataria se enquadra no crime de tráfico de animais", disse o delegado, durante audiência na Comissão da Amazônia da Câmara dos Deputados.
Por não existir uma legislação específica, as punições para esse tipo de crime se restringe a medidas administrativas e apreensão dos produtos.
A biopirataria se caracteriza pelas pesquisas não autorizadas e o tráfico de animais silvestres. As quadrilhas agem retirando do país de forma ilegal desde animais, como serpentes, até substâncias produzidas por eles, como venenos. Outro mercado muito explorado pelas quadrilhas é o de animais exóticos, que são vendidos ilegalmente para colecionadores internacionais.
Marcelo Sauwen Cruz, do Departamento de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos naturais Renováveis (Ibama), reclamou da falta de estrutura ao instituto para combater a biopirataria.
"A gente depende de mecanismos de identificação desse produtos, de parceiros que já estão instalados em áreas onde esse produto é circulado. A nossa dificuldade está em manter uma estrutura capaz de criar os elos de ligação e termos uma estrutura física do Ibama nesses pontos de remessa, principalmente em portos e aeroportos", afirmou.
Já o pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) Luiz Antônio de Oliveira, defendeu que a conscientização da sociedade é o primeiro passo para o combate à biopirataria.
"A medida que a gente vai adquirindo conhecimento da nossa biodiversidade, achando os usos econômicos dela, a gente pode então incorporar isso na atividade econômica do país. O único jeito de evitarmos a biopirataria no país é através do conhecimento", disse.
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