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USINA DE JIRAU: Justiça concede liminar em Ação Civil Pública movida pelo MPT




Justiça do Trabalho concede liminar em Ação Civil Pública movida pelo MPT para garantir direitos a trabalhadores de Jirau

 

Multa por descumprimento da decisão judicial foi estabelecida em R$ 500 mil por obrigação que não for atendida e de R$ 5 mil por trabalhador afetado
 

Ainda na noite do sábado (19) a Justiça do Trabalho deferiu pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) através da Procuradoria Regional do Trabalho em Rondônia para determinar que as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Construções Comércio Camargo Correia S/A cumpram no prazo improrrogável de 24 horas obrigações de fazer e pagar, para garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores da Usina de Jirau, que tiveram de ser remanejados para Porto Velho, em consequência dos incidentes ocorridos no canteiro de obras da usina, desde a terça-feira, dia 15 deste mês de março 2011.
 

Entre as obrigações que as empresas construtoras da usina Jirau terão de cumprir em vinte e quatro horas estão garantia do vínculo empregatício dos trabalhadores, retorno dos que tenham sido encaminhados aos seus locais de origem, convocação individualmente dos empregados para o reinicio do trabalho, fornecimento de alimentação e hospedagem digna, fornecimento de transporte aéreo ou terrestre sem ônus para os empregados, pagamento em dinheiro de verbas rescisórias aos trabalhadores que retornam aos seus locais de origem e aos que optarem pela rescisão contratual.
 

Para garantir a eficácia da decisão, a Justiça do Trabalho fixou multa de R$ 5 mil por trabalhador afetado em consequência dos incidentes e de R$ 500 mil pelo descumprimento de qualquer das obrigações a cumprir deferidas na liminar concedida na Ação Civil Pública movida pelo MPT em Rondônia.

Confira a íntegra da decisão liminar em PDF:

 

USINA DE JIRAU: Justiça concede liminar em Ação Civil Pública movida pelo MPT  - Gente de Opinião
ARQUIVO 1
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ARQUIVO 2
 



 

Fonte: Bosco Gouveia

 

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