Sábado, 15 de janeiro de 2011 - 15h03
A presidente do Pleno do TRT da 14ª Região, desembargadora Vania Abensur, determinou neste sábado (15) em audiência de instrução e conciliação iniciada às 10h10, para apreciação do processo de dissídio coletivo de greve dos empregados da empresa Enesa Engenharia, a suspensão do movimento de paralisação no canteiro de obras da usina hidroelétrica de Jirau, no prazo de dez dias.
Durante esse prazo, os patrões e empregados deverão concluir as negociações, ajuizando em seguida perante o TRT o dissídio coletivo de natureza econômica, com a apresentação das cláusulas negociadas e as não aprovadas.
Vania Abensur alertou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) para a aplicação da multa de R$ 2 mil, no caso do movimento de greve não cumprir a determinação judicial. A multa poderá inclusive ser majorada.
O Pleno manteve, ainda, os efeitos da decisão liminar concedida quinta-feira (13) pela juíza Fernanda Constantino de Campos, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, na ação de interdito proibitório contra os associados do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero).
Fonte: Blog do BIDU www.abdoral.cardoso.zip.net/
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