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TCU faz recomendações para melhorias no sistema de gestão da Eletrobras




O Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma série de determinações às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) para aprimorar o uso e as práticas administrativas sustentadoras do sistema integrado de gestão da estatal. Os sistemas abrangem funcionalidades e processos de negócios empresariais e se caracterizam pela integração de processos com rigoroso tratamento de segurança, manutenção e evolução de sistemas.
 

A auditoria operacional avaliou aspectos de gestão e planejamento, processos e métodos de tecnologia da informação (TI), aspectos legais em contratos com fornecedores de serviços, controles de segurança da informação, bem como a atuação da auditoria interna, a satisfação dos usuários e a implementação do processo de negócio de aquisições públicas no sistema integrado de gestão.
 

O TCU identificou que a Eletrobras possui ambiente controlado e adequado para gerência do sistema integrado de gestão, porém, constatou a oportunidade de algumas melhorias. A equipe de auditoria constatou, dentre outros, falhas nos processos de planejamento de TI e na gestão de riscos dessa área. Além disso, a Eletrobras tem dificuldade na renovação dos contratos de manutenção e suporte técnico com a empresa fornecedora. Foram encontradas falhas na política de controle de acesso e constatou-se que não há política de segurança da informação nos moldes definidos.
 

O tribunal determinou à Eletrobras que estabeleça cláusulas para definir métricas objetivas e critérios de aceitabilidade dos artefatos produzidos pelas contratadas, além de elaborar e aprovar formalmente, política de controle de acesso e política de segurança da informação. Além destas medidas, o TCU recomendou à empresa que aperfeiçoe o processo de planejamento estratégico de tecnologia da informação, o processo formal de gestão de mudanças, o processo de gerenciamento de configurações dos artefatos do sistema integrado de gestão, o processo de testes das funcionalidades, dentre outros.
 

O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues.


Fonte:  TCU
 

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