Segunda-feira, 8 de junho de 2009 - 22h55
Os consumidores de energia elétrica fornecida pelas Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) que se atrasarem para pagar a conta e tiverem o fornecimento suspenso poderão ficar livres da chamada taxa de religação. Pelo menos é o que pretende o Projeto de Lei 564, de autoria do deputado estadual Wilber Coimbra (PSB). O projeto prevê também que, após o pagamento da fatura referente ao débito que originou o corte, a estatal deverá reestabelecer o serviço em um prazo máximo de 24 horas, sem qualquer ônus ao consumidor.
Para o autor do projeto, a taxa é abusiva. Ele lembra que "já houve sobre esse tema apreciação judicial no estado do Mato Grosso, que julgou abusiva essa taxa e proibiu a cobrança naquele Estado. O Ministério Público de São Paulo tem o mesmo entendimento e já tramitam diversas ações para extinguir essa cobrança", salientou Wilber Coimbra.
No entendimento do parlamentar, não é justo cobrar a taxa, já que o consumidor "passa pela humilhação de ficar no escuro. Se ele atrasou o pagamento é porque estava sem dinheiro. Quando consegue quitar o débito ainda precisa pagar uma taxa? Não é justo. Por isso acredito que extinguindo-se a causa da suspensão, impõe-se de imediato o restabelecimento dos serviços. Agora, se a suspensão se deu em função de ato ilícito do consumidor, aí sim, acredito que a empresa fornecedora tem todo o direito de cobrar essa religação", argumenta.
Energia e Meio Ambiente, com informações da Assessoria da Assembléia
Legislativa de Rondônia
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