Quinta-feira, 23 de setembro de 2010 - 19h45
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica, a serem pagas pelos consumidores, do valor correspondente ao pagamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre o faturamento das empresas concessionárias.
O julgamento, que teve decisão unânime da Primeira Seção do STJ, seguiu o rito dos recursos repetitivos, que passa a ter aplicação nas demais instâncias da Justiça brasileira.
A decisão foi contrária a um recurso de um consumidor do Rio Grande do Sul contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (Ceeed), que pedia o reconhecimento da ilegalidade do repasse do PIS e do Cofins às faturas de consumo de energia elétrica. Ele pediu que fosse devolvido em dobro o valor indevidamente recolhido.
Agência Brasil
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