Quarta-feira, 12 de agosto de 2009 - 10h11
Duas emendas de autoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO) foram protocoladas segunda-feira na Secretaria de Apoio às Comissões Mistas. São propostas de alteração na MP 466, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, enviada pelo governo federal ao Congresso para definir a forma de atendimento de energia nos mercados que utilizam esse sistema, a contratação de energia e ressarcimento a Estados e municípios que tiverem perda tributária (ICMS) decorrente da transição para o Sistema Interligado Nacional, SIN.
“Rondônia está entrando no SIN e, com isso, haverá uma perda de receita de ICMS, pois deixaremos de arrecadar volume significativo de impostos provenientes da compra de óleo diesel para o funcionamento das diferentes térmicas no Estado. Nesta transição de Sistemas, entendo que a população de Rondônia não pode ficar prejudicada com a perda de recursos, por isso propus emenda à MP, aumentando o prazo de compensação a ser feita”, explica a senadora Fátima.
Nesta emenda, a principal alteração feita pela senadora, em cinco modificações propostas, se dá no artigo 4-A. Originalmente, a MP prevê ressarcimento de recursos pelo tesouro nacional aos Estados e municípios que perderem arrecadação pelo prazo de um ano após a interligação dos Sistemas Isolados ao SIN.
O texto da emenda sugere que o ressarcimento se dê no prazo de cinco anos, sendo que no primeiro seria de 100% e nos anos seguintes numa regressão da ordem de 20%. O cálculo para o ressarcimento considera o valor decorrente da aplicação da alíquota de referência do ICMS sobre o custo do combustível fóssil utilizado para geração de energia nos sistemas isolados, nos 12 meses que antecederem a interligação e o valor decorrente da aplicação da alíquota de referência do ICMS sobre o custo de combustível fóssil utilizado nos doze meses seguintes à interligação.
Assessoria de Imprensa da senadora Fátima Cleide
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