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Sedam fecha 153 empresas madeireiras e bloqueia 136 cadastro no CEPROF


Com o intuito de identificar os empreendimentos da indústria madeireira que vinham atuando no Estado de forma irregular, o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), realiza a maior operação no Estado, resultando no cancelamento, bloqueio e embargo das empresas detentoras de Cadastro dos Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais – CEPROF, e de Licença de Operação – LO. 

De acordo com o secretário da Sedam, Cletho Muniz de Brito, 153 empresas tiveram o CEPROF cancelado e 136 foram bloqueados. O empreendimento enquadrado na situação de “CANCELADO” fica impossibilitado de operar junto ao sistema SISFLORA/CEPROF, pois a licença de operação e o cadastro foram cancelados e suas atividades embargadas. 

O empreendimento enquadrado na situação de “BLOQUEIO” teve a licença de operação e o Cadastro suspensos e suas atividades paralisadas e terão um prazo de 30 dias para regularização junto à Sedam, sob pena de cancelamento definitivo da LO e CEPROF. Outra providência adotada pelo órgão ambiental foi publicar no Diário Oficial do Estado e na imprensa, um edital divulgando o nome das empresas identificadas. 

Cletho Muniz de Brito disse ainda que, por determinação do governador Ivo Cassol, a Sedam realizou este levantamento de todas as empresas do setor madeireiro instaladas em Rondônia para saber como as mesmas estavam funcionando. Esse trabalho foi realizado pela equipe da Sedam da Capital e dos Escritórios Regionais de Gestão Ambiental instalados no interior. “O Estado não vai admitir nenhuma empresa irregular atuando em Rondônia. Não estamos fazendo caça às bruxas, mas sim, protegendo os empresários que trabalham na legalidade, bem como os recursos naturais do Estado”, diz o secretário. 

O levantamento está sendo feito em todos os municípios do Estado, até o momento, foram analisados 30 municípios, os demais serão divulgados nos próximos 15 dias. As irregularidades mais comuns encontradas, dizem respeito ao licenciamento ambiental vencido, bem como empresas que apresentavam licença de operação e cadastro ativos e, no entanto, as atividades em campo encontravam-se paralisadas. 

Fonte: Decom

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