Quarta-feira, 11 de novembro de 2009 - 19h49
Na manhã desta quarta-feira (11), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), divulgou a portaria de nº 125, que trata da proibição da pesca profissional e amadora durante o Período do Defeso, de 15 de novembro de 2009 a 15 de março de 2010, em todos os rios e seus afluentes que deságuam nos rios Madeira, Guaporé e Mamoré.
De acordo com o ART. 2º da portaria, executa-se desta proibição a calha dos rios Madeiras, Guaporé e Mamoré e o rio Jamari no trecho compreendido entre a sua desembocadura até a ponta alta, na BR-364, no município de Itapuã do Oeste.
Nos rios Madeira, Guaporé e Mamoré e seus afluentes ficou liberado a cota de dez quilos, por dia, para subsistência dos ribeirinhos locais. Ficou ainda decidida a liberação do uso dos apetrechos liberados no Decreto Estadual 14.084/2009 para a pesca das espécies que são permitidas durante o período na Portaria nº48 Federal do IBAMA, espécies como o filhote e a dourada com tamanho superior a 65 cm medida sem a cabeça.
De acordo com a engenheira de pesca, Raica Xavier, devem ser consideradas as duas portarias Estaduais e Federais, pois elas são complementares.
Esta portaria tem como objetivo estabelecer normas de pesca para o período de proteção e à reprodução natural dos peixes.
Fonte: Decom
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