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Regulamentado procedimentos para adequação das instalações do sistema Acre-RO.


Os procedimentos e prazos para adequação das instalações de geração, transmissão e distribuição que serão impactadas pela interligação do sistema Acre-Rondônia ao Sistema Interligado Nacional (SIN) foram aprovados. A decisão ocorreu na última terça-feira (27/10) em reunião pública da diretoria colegiada da Aneel.

O regulamento disciplina as normas para adequação dessas instalações do sistema Acre-Rondônia aos Procedimentos de Rede, às Regras e Procedimentos de Comercialização e aos Procedimentos de Distribuição (Prodist). Algumas instalações existentes nesse sistema não estão padronizadas de acordo com os procedimentos citados acima.

Após a publicação da Resolução no Diário Oficial da União, os agentes de geração, transmissão e distribuição deverão encaminhar à Agência, em até 30 dias, o cronograma com todas as etapas de adequação de suas instalações para acompanhamento pelas áreas de fiscalização do Órgão Regulador.

A Aneel encaminhará ofício ao Ministro de Minas e Energia sugerindo que o ministério proponha a adequação do texto da Medida Provisória nº 466/2009, de modo que os agentes dos Sistemas Isolados sejam considerados integrados ao SIN a partir do efetivo início da operação comercial da linha de transmissão de interligação dos sistemas.

O assunto esteve em audiência pública no período de 3 a 11 de setembro de 2009. Os documentos relativos a esse processo podem ser consultados na página eletrônica da Aneel (www.aneel.gov.br) no link audiências/consultas/fórum.

Fonte: ANEEL

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