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Regras para interligação do Sistema Acre-Rondônia ao SIN em audiência pública


A Agência Nacional de Energia Elétrica decidiu na última terça-feira, 1º de setembro, pela abertura de audiência pública no período de 3 a 11 de setembro para obter subsídios e informações adicionais relativos à emissão de Resolução Normativa, que vai estabelecer prazos e procedimentos transitórios que possibilitem a interligação do Sistema Isolado Acre-Rondônia ao Sistema Interligado Nacional. De acordo com a Aneel, essas regras são necessárias para que os agentes possam adequar suas instalações em conformidade com o estabelecido nos Procedimentos de Rede, Regras e Procedimentos de Comercialização e ao Prodist.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica já identificaram diversas instalações que estão em desacordo com os Procedimentos de Rede e/ou Regras de Procedimentos de Comercialização. Os itens em desacordo, segundo a agência, podem ser divididos em seis blocos distintos: implantação do Sistema de Medição de Faturamento; adequação das instalações de transmissão; requisitos de telesupervisão das instalações de geração; requisitos de comunicação de voz com os centros de operação das concessionárias de distribuição; e conclusão do cadastro e modelagem dos ativos para os agentes que passarão a integrar o SIN e tem participação obrigatória na CCEE.

Devido a esses problemas, segundo o diretor da Aneel, José Guilherme Silva Menezes Senna, a agência sentiu a necessidade de estabelecer os procedimentos e prazos para a transição da condição de sistema isolado para sistema interligado para as instalações do sistema Acre-Rondônia. No entanto, lembrou-se que há previsão no parágrafo 1º, artigo 4º da Medida Provisória nº 466, de 29 de julho de 2009, dos agentes impactados pela integração ao SIN providenciarem a adequação de suas instalações físicas, de seus contratos comerciais, rotinas de operação e outras medidas prévias, conforme regulação da Aneel.

Além disso, a Aneel autorizou o ONS a efetuar a programação da operação e despacho centralizado das instalações de energia elétrica do sistema Acre-Rondônia de forma temporária até a emissão de ato administrativo específico a partir do início da operação comercial das instalações. A agência determinou ainda que os agentes de geração, transmissão e distribuição desse sistema atendam aos comandos de operação, despacho e controle emitidos pelo ONS.

Carolina Medeiros, da Agência CanalEnergia, Mercado Livre

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