Terça-feira, 20 de outubro de 2009 - 16h38
As Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. (Rede Cemat) deverão ressarcir um proprietário de uma área rural no município de Nossa Senhora do Livramento, que financiou a instalação de rede trifásica de energia elétrica na sua propriedade, estrutura essa que veio a se integrar ao patrimônio da concessionária. A empresa havia negado o cadastro do proprietário junto ao programa federal Luz Para Todos, mesmo ele tendo preenchido todos os requisitos exigidos. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No recurso, a concessionária defende a nulidade da sentença sob o argumento de que teriam sido violados os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da igualdade processual. Sustentou que não teria tido oportunidade de se manifestar sobre documentos juntados pelo apelado e que o deferimento do pedido de prioridade na tramitação do feito ocorreu sem a devida comprovação de se tratar de pessoa idosa.
Fonte: TJMT
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