Terça-feira, 3 de julho de 2012 - 10h11
Sabrina Craide
Agência Brasil
Brasília - O Programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) do setor elétrico, regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), aumentou a quantidade de agentes que realizam atividades de pesquisa e contribuiu para a criação de uma cultura de inovação nas empresas do setor. Segundo estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), metade dos agentes disse que só começou a realizar atividades de pesquisa depois da exigência legal.
“Mesmo aqueles que já realizavam essas atividades reconheceram que o volume de recursos aumentou com o programa”, diz o comunicado Inovação Tecnológica no Setor Elétrico Brasileiro: Uma Avaliação do Programa de P&D Regulado pela Aneel. Segundo o Ipea, 20% dos agentes ressaltaram que, antes, suas atividades eram mais voltadas para inovação e não para P&D propriamente dito, com ações que buscavam um retorno mais rápido.
O estudo também observa que quantidade de recursos exigidos para serem investidos é superior à que os agentes teriam capacidade de aplicar em P&D. Segundo o Ipea, isso resultou na utilização de recursos do programa para projetos que não seriam de P&D, apesar de em alguns casos serem de inovação para a empresa, com baixa probabilidade de fracasso, o que não justificaria a necessidade de fomento público.
O instituto sugere que seja incentivado o maior alinhamento dos projetos às estratégias das empresas. “Nas circunstâncias em que as empresas não identifiquem destinação eficiente aos recursos, sugere-se sua reversão para a capitalização de projetos estratégicos desenvolvidos de forma cooperativa”.
Dos 180 agentes do setor elétrico pesquisados, cerca de metade (87) tem parceria com grupos de pesquisa cadastrados no CNPq. Segundo o Ipea, isso sugere um ativismo tecnológico relativamente grande das empresas do setor de energia, quando comparadas ao restante da economia brasileira.
O Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica foi regulamentado em 2000 com o objetivo de incentivar a busca constante por inovações e fazer frente aos desafios tecnológicos na área. As empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição, transmissão e geração de energia devem aplicar anualmente um percentual mínimo de sua receita no programa. A obrigatoriedade na aplicação desses recursos está prevista em lei e nos contratos de concessão e cabe à Aneel regulamentar o investimento, acompanhar a execução dos projetos e avaliar seus resultados.
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