Quinta-feira, 13 de outubro de 2011 - 18h13
Procuradores demonstram legalidade do percentual autorizado pela ANEEL para revisão da tarifa de enérgia elétrica do Amazonas
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a utilização do percentual de 19,07% autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ENEEL) para revisão da tarifa de energia elétrica pela concessionária de energia elétrica do Amazonas.
A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (PF/Aneel) esclareceram que a revisão tarifária está prevista no contrato de concessão celebrado entre a Manaus Energia S/A e a autarquia. O acordo estabelece que a cada quatro anos as tarifas devem ser revistas, considerando as alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, o preço da energia praticados por empresas similares no contexto nacional e internacional e os estímulos à eficiência por um valor acessível aos consumidores.
Os procuradores da AGU demonstram, na Justiça, que o reajuste na tarifa de energia no estado do Amazonas atendeu todos os requisitos técnicos e normas legais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para autorizar as concessionárias Eletrobrás e Manaus Energia S/A a repassar o novo valor aos consumidores.
Os procuradores sustentaram que para fixação do índice de revisão de 19,07%, autorizado pela Resolução nº 235, a Aneel seguiu exatamente as metodologias para revisão tarifária periódica das concessionárias de distribuição de energia elétrica, previstas pela Resolução nº 493/2002 e na Nota Técnica nº 122/2005. Destacaram que o reajuste foi liberado após a realização de estudos, consultorias, reuniões com os agentes do setor elétrico e diversas audiências públicas, tendo a nova tarifa a função de proporcionar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Intervenção
A Advocacia-Geral demonstrou também que qualquer intervenção do Poder Judiciário no sentido de limitar a aplicação da política tarifária afrontaria o princípio da Separação de Poderes, já que compete ao Executivo a atribuição de homologar reajustes e proceder a revisão das tarifas, conforme a Lei nº 8.987/95.
Também de acordo com o recurso da AGU, "além de oferecer a ordem administrativa, pois inviabiliza a concepção do novo modelo do setor elétrico, construído pela Administração Federal, de modo legal e constitucional, com base em juízo de oportunidade e conveniência", a não manutenção do índice aprovado pela ANEEL geraria "inegável estado de insegurança jurídica - uma vez que as concessionárias em geral, não apenas a Manaus Energia S/A, não saberão qual o reajuste que lhes será deferido nos anos seguintes - inviabilizará a política estabelecida quando da opção pela privatização, pois a Administração fatalmente terá dificuldades em encontrar pessoas dispostas a contratar com a mesma".
A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) entrou na Justiça para impedir o reajuste, com alegação de que o percentual estava acima da inflação registrada. O juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas decidiu, no entanto, por os argumentos da Advocacia-Geral, julgando improcedente o pedido da FIEAM e mantendo a legalidade do reajuste.
A PF/AM e a PF/Aneel são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública 2005.32.00.007641-7 - Seção Judiciária do Amazonas
Fonte: AGU / Maurizan Cruz
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