Segunda-feira, 29 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Energia e Meio Ambiente - Internacional - Gente de Opinião
Energia e Meio Ambiente - Internacional

Procuradores demonstram legalidade de seguro cobrado para aumentar oferta de energia elétrica



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça Federal, o recolhimento do Encargo de Capacidade Emergencial (ECE), ou "seguro apagão", pelos filiados do Sindicato da Indústria Civil do Ceará (Sinduscon).
 

O seguro foi criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para garantir o aumento da capacidade de geração e de oferta de energia elétrica, de modo a superar a crise do setor elétrico no início da década de 2000 e a restabelecer o equilíbrio entre a oferta e a demanda de energia.
 

Antes disso, porém, a Lei Federal nº 10.438/2002 já havia estabelecido que deveriam ser rateados entre todas as classes de consumidores finais atendidas pelo Sistema Elétrico Nacional Interligado, os custos de natureza operacional, tributária e administrativa relativos à aquisição de energia elétrica e à contratação de capacidade de geração ou potência pela Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE).
 

O Sinduscon alegou que o seguro teria natureza tributária e, por isso, deveria ser fixado por lei e não por Resolução. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto a Aneel esclareceram, no entanto, que esse encargo não é tributo, mas tarifa incidente sobre o consumo de energia. Além de os consumidores não estarem obrigados a adquirir a energia do Sistema Interligado Nacional, os recursos arrecadados com este seguro não constituem receita pública, uma vez que são empregados na remuneração de empresas setor elétrico pelos custos de aquisição de energia e de combustíveis que independam do fator hidrológico - como óleo combustível, óleo diesel e gás.
 

"As tarifas configuram remuneração de um serviço público voluntário e se distinguem dos tributos por serem desprovidas de duas características essenciais das espécies tributárias, quais sejam, compulsoriedade e cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada", defenderam os procuradores federais.
 

A Sétima Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou que o encargo de capacidade emergencial não possui natureza tributária. "Trata-se de preço público, diante da contraprestação por serviço utilizado, o que encontra previsão no art. 175, III, da Constituição", destacaram os desembargadores.
 

Esse tema, inclusive, já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federa na sistemática de repercussão geral. O Tribunal entendeu que os encargos de capacidade emergencial e de aquisição de energia elétrica emergencial não tem natureza tributária. Nesta linha, a Lei nº 10.438/2002, ao instituí-lo, além de não ter violado os princípios da moralidade, da isonomia, da proporcionalidade nem da razoabilidade, o fez com expressa autorização constitucional (art. 175, inc. III, CF) sobre a política tarifária do setor elétrico.


A PRF 1ª Região e a PF/ANEEL são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
 

Ref.: Apelação Cível 2002.34.00.036806-4 - TRF-1ª Região
 

Fonte: AGU / Rafael Braga
 

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 29 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Energia Sustentável do Brasil assina termo de compromisso com ICMBio para investimento em unidades de conservação na Amazônia

Energia Sustentável do Brasil assina termo de compromisso com ICMBio para investimento em unidades de conservação na Amazônia

Duas unidades de conservação na Amazônia receberão investimentos da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da Usina Hidrelétrica (UHE)

Teste de autorrestabelecimento é feito com sucesso na UHE Jirau

Teste de autorrestabelecimento é feito com sucesso na UHE Jirau

As Unidades Geradoras (UG) são desligadas para simular um apagão

SPIC - Chinesa tem pressa para comprar hidrelétrica Santo Antônio

SPIC - Chinesa tem pressa para comprar hidrelétrica Santo Antônio

As negociações duram mais de um ano, e agora a SPIC corre para concluir a transação antes da posse de Bolsonaro na Presidência

Mais de 940 mil m³ foram dragados do rio Madeira em 2018

Mais de 940 mil m³ foram dragados do rio Madeira em 2018

O processo consiste em escavar o material que está obstruindo o canal de navegação e bombear o volume a pelo menos 250 m de distância desse canal.A

Gente de Opinião Segunda-feira, 29 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)