Terça-feira, 21 de julho de 2015 - 06h27
Da Agência CanalEnergia
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 49/15, do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), que estabelece incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços na venda interestadual de energia elétrica. Atualmente, o imposto não incide sobre esse tipo de operação.
De acordo com a PEC, será usada como referência a alíquota interestadual, que será gradualmente direcionada ao estado de origem da energia, conforme as seguintes proporções: em 2016, 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem; em 2017, serão 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem e em 2018, 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem. Já em 2019, irão 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem e a partir de 2020, 100% para o estado de origem. Segundo Passarinho, a regra de transição servirá para que os estados de destino da energia se adaptem à legislação. Para o deputado, o objetivo foi procurar fazer justiça na repartição do ICMS, atribuindo aos estados que produzem energia elétrica a competência para arrecadar esse tributo.
Já a PEC 61/15, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que tramita apensada à PEC 49/15, garante ao estado produtor de energia elétrica por fonte eólica ou solar o valor total do ICMS da operação. Passarinho citou o caso do Pará e do Paraná responsáveis por 7,23% e 18,15%, respectivamente, da geração de energia elétrica de todo o País em 2013, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética. A arrecadação do Pará foi de 2,3% e a do Paraná, de 8,38%, de acordo com o Conselho Nacional de Políticas Fazendárias.
A alíquota interestadual, já usada nas transações entre empresas em diferentes estados, tem dois índices: 7% e 12%, conforme a região dos estados de origem e de destino das mercadorias. Quando os produtos saem do Sul e do Sudeste - exceto Espírito Santo - para estados das demais regiões, aplica-se a de 7%. A de 12% é usada em todos os demais destinos, inclusive dos estados do Sul e Sudeste entre si. Em caso de aprovação, a futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena. Com isso, a norma entrará em vigor 90 dias após a sua publicação e o imposto passará a incidir a partir do exercício financeiro seguinte.
A PEC 49/15 terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja admitida, seguirá para uma comissão especial de deputados a ser criada especificamente para esse fim. Se aprovada, será votada, em dois turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados.
As informações são da Agência Câmara
Duas unidades de conservação na Amazônia receberão investimentos da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da Usina Hidrelétrica (UHE)
Teste de autorrestabelecimento é feito com sucesso na UHE Jirau
As Unidades Geradoras (UG) são desligadas para simular um apagão
SPIC - Chinesa tem pressa para comprar hidrelétrica Santo Antônio
As negociações duram mais de um ano, e agora a SPIC corre para concluir a transação antes da posse de Bolsonaro na Presidência
Mais de 940 mil m³ foram dragados do rio Madeira em 2018
O processo consiste em escavar o material que está obstruindo o canal de navegação e bombear o volume a pelo menos 250 m de distância desse canal.A