Quarta-feira, 19 de agosto de 2009 - 08h46
O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Rondônia ingressaram com uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal suspenda o acordo feito entre a União e o estado de Rondônia para desmembrar a Floresta Nacional (Flona) do Bom Futuro, localizada na divisa dos municípios de Porto Velho e Buritis. A ação foi proposta pelos procuradores da República Nádia Simas Souza, Heitor Alves Soares, Lucyana M. P. Affonso de Luca e Francisco Marinho, e pelas promotoras de Justiça Aidee Moser Torquato Luiz e Andréa Luciana Damacena Engel.
Segundo os MPs, o acordo foi feito para compatibilizar os interesses do governo federal e do governo estadual. O primeiro queria agilizar as obras da hidrelétrica de Jirau e conseguir que o governo estadual emitisse a licença de instalação da usina. Na época, o governo do Estado de Rondônia alegava que a inundação de 600 hectares da Floresta Estadual Rio Vermelho A, decorrente da mudança de localização da barragem da hidrelétrica, necessitava de compensação ainda não prevista, uma vez que a alteração do barramento ocorreu após a elaboração dos estudos de impacto ambiental. Já o interesse do governo estadual é a regularização fundiária dos invasores da Floresta Nacional do Bom Futuro.
O acordo foi celebrado em 2 de junho deste ano e prevê que os 272 mil hectares da Flona darão origem a três áreas distintas: uma área de proteção ambiental de 70 mil hectares e uma floresta estadual de 70 mil hectares, a serem administradas pelo Estado de Rondônia; e uma unidade de conservação federal de 132 mil hectares, a ser gerida pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio). Em contrapartida, o Estado transferirá para a União 180 mil hectares para criação de uma unidade de conservação de proteção integral. Esta nova área federal será resultado da soma de quatro unidades: florestas estaduais Rio Vermelho A e B, e estações ecológicas Serra dos Três Irmãos e Mujica Nava.
Para procuradores e promotores, a troca se baseia em questões políticas e não técnicas, não oferece nenhum ganho para a conservação da natureza, pelo contrário, traz prejuízos ao meio ambiente. “Para compensar os danos ambientais de 600 hectares da Floresta Estadual Rio Vermelho A que serão alagados pela hidrelétrica de Jirau, a União comprometeu-se a passar ao Estado de Rondônia 140 mil hectares da Flona, o que equivale a 230 vezes a área máxima prevista para o alagamento da unidade de conservação estadual. Não há razoabilidade nesta troca”, afirmam.
Os MPs argumentam que esta compensação da área alagada poderia ser feita mediante a aquisição de terras em outras localidades de forma a expandir as unidades de conservação já existentes. “Tal obrigação deveria ser, inclusive, imposta ao Consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela usina hidrelétrica de Jirau, tendo em vista que a inundação se dará em razão das alterações promovidas por ele próprio ao projeto inicial”, ponderam os autores da ação.
Sem cuidado
Outra argumentação apresentada pelos MPs é com relação às áreas do estado que seriam repassadas à União. Os MPs afirmam que “é nítida a falta de governança fundiária-ambiental do estado de Rondônia, que vem oportunizando a aceleração da degradação de várias áreas protegidas nos últimos anos” e acrescentam que “o abandono e os atos de supressão e redução das florestas estaduais Rio Vermelho A e B são reflexos da prevalência dos interesses dos especuladores de terras, pecuaristas e madeireiros ilegais na tomada de decisões por parte do Executivo e da Assembléia Legislativa do Estado”.
Para os MPs, o acordo entre União e Estado de Rondônia, “é mera estratégia para legalizar as fazendas pecuárias de invasores da Floresta Nacional”, repassando 140 mil hectares da Flona para “um ente da federação que já demonstrou a total incapacidade de zelar pela preservação da natureza”.
Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal/RO
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