Quarta-feira, 2 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Energia e Meio Ambiente - Internacional - Gente de Opinião
Energia e Meio Ambiente - Internacional

MPF vai apurar se leilão de Belo Monte desobedeceu ordem judicial


BELÉM, Pará — A Justiça Federal de Altamira suspendeu pela terceira vez o leilão da hidrelétrica de Belo Monte. A liminar foi concedida por volta das 12h de hoje, em ação civil pública movida pelas organizações Amigos da Terra – Amazônia Brasileira e Associação de Defesa Etnoambiental - Kanindé. Mesmo assim, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fez o leilão, o que pode se configurar como desobediência à ordem judicial.

O Ministério Público Federal, que atuará nesse caso como fiscal da lei, porque não é autor da ação, vai indagar à Aneel por que não paralisou imediatamente o leilão depois da decisão judicial de hoje. A Justiça Federal em Altamira informou que notificou os réus às 12h25, portanto antes da hora em que começou o leilão, às 13h20.

O motivo para a terceira liminar foi mais uma inconsistência no licenciamento da hidrelétrica, apontada pelas organizações ambientais. Dessa vez foi uma mudança no tamanho da área alagada. A licença prévia do Ibama previa 516 km² de alagamento, mas o edital da Aneel para o leilão previu um alagamento de 668 km², quase 30% maior do que o original. Para o juiz Antônio Carlos Almeida Campelo, essa inconsistência pode definir a nulidade dos estudos de impacto ambiental.

Como nas decisões anteriores que tratavam do licenciamento ambiental e do leilão de Belo Monte, o juiz fundamentou seu entendimento no princípio da precaução, que deve nortear o poder público em caso de empreendimentos potencialmente danosos ao meio ambiente.

“Devem as ações humanas atuais ser pautadas por uma consciência ambiental ética sempre comprometida com a geração futura, que merece receber um meio ambiente ecologicamente estável”, diz o juiz no despacho.

Os procuradores da República que acompanham o caso consideram que a realização do leilão hoje, pela Aneel, pode configurar desobediência da decisão judicial. Se a Advocacia Geral da União ou Aneel tiverem sido notificadas antes ou mesmo durante a licitação, deveriam ter paralisado imediatamente o certame. O MPF vai pedir informações sobre a questão à AGU, à Aneel e à Justiça Federal e, caso seja constatado o descumprimento da ordem judicial, o MPF deverá pleitear, judicialmente, a declaração de nulidade do leilão realizado. 

Fonte: MPF PARÁ

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 2 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Energia Sustentável do Brasil assina termo de compromisso com ICMBio para investimento em unidades de conservação na Amazônia

Energia Sustentável do Brasil assina termo de compromisso com ICMBio para investimento em unidades de conservação na Amazônia

Duas unidades de conservação na Amazônia receberão investimentos da Energia Sustentável do Brasil (ESBR), concessionária da Usina Hidrelétrica (UHE)

Teste de autorrestabelecimento é feito com sucesso na UHE Jirau

Teste de autorrestabelecimento é feito com sucesso na UHE Jirau

As Unidades Geradoras (UG) são desligadas para simular um apagão

SPIC - Chinesa tem pressa para comprar hidrelétrica Santo Antônio

SPIC - Chinesa tem pressa para comprar hidrelétrica Santo Antônio

As negociações duram mais de um ano, e agora a SPIC corre para concluir a transação antes da posse de Bolsonaro na Presidência

Mais de 940 mil m³ foram dragados do rio Madeira em 2018

Mais de 940 mil m³ foram dragados do rio Madeira em 2018

O processo consiste em escavar o material que está obstruindo o canal de navegação e bombear o volume a pelo menos 250 m de distância desse canal.A

Gente de Opinião Quarta-feira, 2 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)