Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 - 14h28
Após questionamentos do MPF/RO, governo estadual incluiu divulgação do benefício no Plano Plurianual (2012 - 2015)
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) quer que o governo estadual, as prefeituras e a concessionária de energia elétrica deem mais atenção à divulgação do benefício da tarifa social aos consumidores de baixa renda, índios e quilombolas de Rondônia. Por desconhecimento de seus direitos, estes consumidores podem não receber o desconto na conta de luz, que varia entre 10% e 65%, de acordo com a faixa de consumo.
A tarifa social de energia elétrica foi criada em 2010 (Lei 12.212) e estabelece que para ter acesso ao desconto na conta de luz é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e que possua renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Pela lei, as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico e que tenham renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
A procuradora da República Lucyana Pepe ressaltou que a lei que instituiu a tarifa social estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias de energia elétrica devem informar sobre o direito à tarifa social de energia elétrica a todas as famílias inscritas no CadÚnico que atendam as condições necessárias.
O governo de Rondônia informou ao MPF/RO que fez capacitações dos servidores públicos responsáveis pelo CadÚnico a fim de que eles orientem as famílias de baixa renda sobre os benefícios a que têm direito, inclusive a tarifa social. Também incluiu-se no Plano Plurianual (2012 – 2015) a realização de campanhas estaduais a respeito da tarifa, que irá começar no primeiro semestre de 2012.
Todas as 52 prefeituras de Rondônia também foram questionadas sobre a divulgação da tarifa social. A maior parte delas informou que tem divulgado o benefício em reuniões comunitárias, meios de comunicação e orientações diretas aos cidadãos nas secretarias municipais de Assistência Social.
Já a Eletrobrás Rondônia informou ao MPF/RO que a tarifa social só é concedida se o interessado solicitar o enquadramento de seu consumo elétrico nesta categoria. A concessionária de energia elétrica esclareceu que tem feito divulgação com relação à tarifa social.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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