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MPF quer adiar a entrada em operação da Usina de Simplício


Rio de Janeiro - A procuradora do Ministério Público Federal em Petrópolis, Vanessa Seguezzi, deu prazo até segunda-feira (2) para que Furnas Centrais Elétricas responda se vai acatar a recomendação da entidade de adiar a entrada em operação da Usina Hidrelétrica de Simplício, até que seja concluído o sistema de tratamento de esgoto, o que deverá ocorrer, em sua totalidade, até dezembro de 2011.
 


A procuradora da República destacou que a ligação das residências localizadas no trecho de vazão reduzida às caixas de coleta da rede de esgoto deve ser feita “antes do início de enchimento dos reservatórios”. Serão atingidas residências nos municípios de Sapucaia (RJ) e Chiador (MG).
 


Localizada no município fluminense de Sapucaia, a usina apresentaria riscos ao meio ambiente, por meio da poluição do Rio Paraíba do Sul, na avaliação do MPF. Como a geração elétrica da usina está prevista para começar até dezembro deste ano, a procuradora Vanessa Seguezzi decidiu fazer a recomendação à Furnas, sugerindo que a empresa elabore também um plano de contingência para evitar prejuízos à qualidade da água.
 


A recomendação se baseia em estudo do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio de Janeiro (Crea-RJ), que indica que a usina reduzirá os níveis de água e a velocidade de escoamento em cerca de 25 quilômetros do rio. Com isso, ficaria prejudicada a qualidade da água do Paraíba do Sul, considerado o mais importante manancial do estado do Rio.
 


Segundo o MPF, Furnas já teria solicitado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que flexibilizasse o cronograma de cumprimento das condicionantes da licença de instalação da Usina de Simplício, contrariando as advertências do Crea-RJ. A flexibilização objetiva permitir que os reservatórios sejam cheios antes que se encerre o processo de esgotamento sanitário na região.
 


O MPF recomenda, ainda, que Furnas deve concluir a implantação do aterro sanitário em Sapucaia, ”inclusive com relação à estocagem e tratamento de chorume”, e estabelece o prazo de 30 dias para que a estatal implemente medidas que reduzam eventuais danos aos moradores da cidade.


Alana Gandra
Agência Brasil

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