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MPF e MPRO recomendam ao Ibama que não emita licença prévia da usina hidrelétrica de Tabajara


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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MPRO) recomendaram ao Ibama a não emitir a licença prévia da usina hidrelétrica de Tabajara, enquanto os estudos de impacto ambiental não forem complementados. Os órgãos identificaram falhas e omissões nos estudos que já foram feitos até o momento.

O projeto da hidrelétrica de Tabajara prevê a construção da barragem no rio Ji-Paraná, em Machadinho D'Oeste, área com alta diversidade de fauna e flora, sendo uma das mais ricas do Brasil em espécies de aves, incluindo 24 espécies ameaçadas de extinção. Na região a ser impactada pela barragem há 13 espécies ameaçadas (onça pintada, gato-mourisco, ariranha, tatu-canastra, tamanduá-bandeira, sagui-branco etc) e outras espécies vulneráveis (tracajá, jabuti, sapinho-da-mata), além de boto-cor-de-rosa, tucuxi, ariranha, capivara e outros animais. Há também locais onde quelônios (tartaruga-da-amazônia, tracajás) e crocodilianos (jacaré-açu, jacaré-coroa) fazem ninhos para seus ovos.

Para o MPF e o MPRO, é preciso que o Ibama exija a complementação dos estudos de impacto ambiental em toda a bacia do rio Ji-Paraná, incluindo as áreas de influência direta e indireta da usina. O Ibama também deve consultar o órgão gestor do Parque Nacional dos Campos Amazônicos e da Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá para que se manifeste sobre a instalação da usina hidrelétrica de Tabajara, com seus impactos naquelas unidades de conservação.

A recomendação do Ministério Público também orienta que as ações mitigadoras sejam complementadas para haver o resgate de germoplasma (patrimônio genético vegetal) e a proteção das espécies vegetais mais vulneráveis. É preciso que haja o monitoramento dos ambientes de campinarana e savanas, em especial as savanas próximas às cabeceiras do igarapé Preto, de forma a reduzir os impactos ao meio ambiente.

MPF e MPRO também querem a complementação dos estudos de diagnóstico arqueológico, com determinação precisa e mais ampla das áreas de influência, considerando a mesma área de influência direta que foi estabelecida para o meio socioeconômico.

A recomendação possui 13 pontos que alertam o Ibama para que os estudos sejam complementados e também uma orientação ao empreendedor para que realize as complementações, ampliações e alterações necessárias nos estudos de impacto ambiental já feitos.

O Ibama e o empreendedor têm dez dias para informar ao MPF e ao MPRO se vão acatar a recomendação e apresentarem as providências adotadas ou justificativas. Em relação ao cumprimento das orientações, foi fixado um prazo de 30 dias ao Ibama e 90 dias ao empreendedor.

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