Quarta-feira, 9 de novembro de 2011 - 16h46
Luana Lourenço
Agência Brasil
Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da decisão de hoje (9) do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), que validou o decreto de autorização da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), sem a consulta prévia aos povos indígenas da região. Em nota, o MPF informou que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) “pelo direito dos povos indígenas de serem consultados em empreendimentos que afetem diretamente sua sobrevivência”.
A ação, derrubada hoje no TRF-1 por 2 votos a 1, havia sido proposta pelo MPF em 2006. Os procuradores argumentaram que o direito à consulta é garantido aos povos indígenas pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003.
Os argumentos do MPF foram acolhidos pela relatora do processo no TRF-1, desembargadora Selene Almeida, única a votar pela anulação do decreto que autorizou Belo Monte até que os índios fossem ouvidos. Os desembargadores Fagundes de Deus e Maria do Carmo Cardoso argumentaram que a lei não determina que a consulta aos indígenas seja feita necessariamente antes da autorização do Congresso Nacional.
“O momento da oitiva não consta do texto constitucional. Pouco importa que sejam realizadas [as oitivas] antes da autorização do decreto, bastando que ocorram antes da implementação do empreendimento”, disse hoje a desembargadora Maria do Carmo durante o voto.
Para o procurador-chefe do MPF no Pará, Ubiratan Cazetta, “sugerir que a consulta pode ser feita após a autorização é tão desrespeitoso que chega a ser absurdo”, segundo a nota. “A consulta não tem nada de privilégio, é uma questão de sobrevivência dos povos indígenas assegurada pela Constituição Federal, da qual não se pode afastar o Judiciário”, acrescentou o procurador. O MPF sustenta que, mesmo sem alagamento de terras indígenas, a construção de Belo Monte vai alterar a vazão do Rio Xingu em alguns trechos, o que afetará as comunidades e também deverá provocar impactos sociais e econômicos indiretos.
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