Sexta-feira, 1 de outubro de 2010 - 14h33
As instituições estudam propor um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto as subsidiárias ou, se preciso for, Ação Civil Pública, em obrigação de fazer, para que o fornecimento seja prestado de forma eficiente
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Com o objetivo de fazer cessar as constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica em Porto Velho, os Ministérios Públicos de Rondônia (MPRO) e Federal em Rondônia (MPF-RO), conjuntamente, notificarão o Ministério de Minas e Energia, o Operador Nacional do Sistema (ONS), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Eletronorte, Eletrobrás-Ceron e a empresa Plena Transmissora (responsável pela linha de transmissão entre Mato Grosso e Rondônia) para que prestem esclarecimentos sobre a situação de transmissão e distribuição do serviço, bem como as razões para os apagões registrados de forma recorrente na Capital.
As instituições estudam propor um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto as subsidiárias ou, se preciso for, Ação Civil Pública, em obrigação de fazer, para que o fornecimento seja prestado de forma eficiente.
Em reunião na última quinta-feira (30) com gerente executivo de operações da Eletronorte, Iranildo Queros Ferreira, a Promotora de Justiça da Cidadania, Daniela Nicolai de Oliveira Lima, e a Procuradora da República Lucyana Pepe, pontuaram alegações já apresentadas pelos órgãos do setor à imprensa com relação às falhas e deficiências na prestação do serviço, as quais versam desde a uma possível defasagem de linhas de transmissões a supostos problemas gerados pela inclusão do Estado no Sistema Interligado Nacional. Assim, cobraram esclarecimentos precisos sobre a origem das deficiências no serviço.
“Queremos saber o que faz cada órgão que integra o sistema energético e, principalmente, saber as causas destas constantes faltas de luz”, disse a procuradora Lucyana Pepe. As instegrantes dos MPs lembraram ainda que em um momento de franco crescimento econômico do Estado de Rondônia, vários setores da sociedade tem sido prejudicados pelas interrupções de energia.
Daniela Nicolai e Lucyana Pepe destacaram que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, estabelece ser direito do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, notadamente o de fornecimento de energia.
O CDC, conforme o artigo 22, também determina ser obrigação dos órgãos públicos, por suas empresas e concessionárias, prestar serviços eficientes e seguros e, no que se refere aos essenciais, estabelece que tais atividades devem ser contínuas.
Fonte: MPF/RO
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