Terça-feira, 4 de setembro de 2018 - 07h08
O Ministério Público do Estado de Rondônia teve julgada procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para suspensão de efeitos da Lei Ordinária nº 3.277/2013, que prevê a concessão de crédito presumido do ICMS nas operações de aquisições interestaduais de mercadorias para emprego na construção e de bens para o imobilizado das empresas vinculadas à construção das usinas hidrelétricas e das linhas de transmissão relacionadas às usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira.
A ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça e teve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia publicada na última quinta-feira (30/08), no Diário Oficial da Justiça, com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à época da origem dos fatos a ela relacionados.
Para o MP, considerando que o artigo da Lei Ordinária nº 3.277/2013, que concede benefícios fiscais de ICMS, não obedeceu as regras disciplinadas no artigo 129 da Constituição Rondoniense, patente é a sua inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica, por violação a pressuposto objetivo do ato normativo. O MP sustentou ainda que o benefício de crédito presumido trata-se de renúncia de receita, portanto, a concessão desse benefício fiscal inconstitucional pelo artigo 1º da Lei Estadual nº 3277/2013, gera prejuízo diário ao cofre estadual.
A Lei ordinária estadual 3.277/13 foi deliberada e aprovada na 46ª Sessão Extraordinária da Assembleia Legislativa de Rondônia realizada no dia 10 de dezembro de 2013.
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