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MP 466 regulamenta interligação do sistema isolado e redefine utilização dos recursos da CCC


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 466, que estabelece as regras para a integração dos sistemas isolados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A medida tem como objetivo incentivar a prestação de serviços de energia nos sistemas isolados de forma competitiva e com padrões de qualidade e segurança semelhantes aos verificados no SIN.

A MP também redefine a utilização dos recursos arrecadados por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).  A alteração da CCC fará com que os subsídios deixem de cobrir o custo da compra de combustível para cobrir o custo efetivo da produção de energia elétrica. Além disso, pela nova sistemática, o custo de aquisição de energia atribuído aos consumidores dos sistemas isolados convergirá para o custo médio pago pelos consumidores do SIN.

No custo total de geração de energia elétrica nos sistemas isolados deverão ser incluídos os custos relativos à contratação de energia e potência associada; à geração própria para atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica; à aquisição de combustíveis; aos encargos e impostos; e aos investimentos realizados. A MP prevê ainda que sejam elaborados mecanismos que induzam à eficiência, à valorização do meio ambiente e à utilização de recursos energéticos locais, visando atingir a sustentabilidade econômica da geração de energia elétrica da região Norte.

As concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de distribuição nos sistemas isolados deverão atender à totalidade dos seus mercados por meio de licitação, na modalidade de concorrência ou leilão, a ser realizada direta ou indiretamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A contratação de energia também dependerá da prestação de garantias financeiras pelas concessionárias.


Adequações 

Além disso, os agentes do sistema isolado serão considerados integrados ao SIN e submetidos as suas regras a partir da data prevista para entrada em operação da linha de transmissão de interligação dos sistemas. Por isso, esses agentes, segundo a MP 466, deverão providenciar a adequação de suas instalações físicas, de seus contratos comerciais, rotinas de operação e outras medidas prévias, para se adequar a regulamentação da Aneel, com prazo de 18 meses a contar da data de interligação. O processo de interligação está em andamento e a primeira conexão está prevista para entrar em operação ainda em agosto desse ano, ligando Acre e Rondônia ao SIN. A interligação de Amazonas e Amapá está prevista para ocorrer em 2011.

Canal Energia

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